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Finanças para Alta Renda

Investir no Exterior em 2026: Guia Completo de Tributação e Estruturas para Brasileiros

Brasileiro pode investir no exterior via BDRs, corretoras internacionais ou holding offshore. Com a Lei 14.754/2023, lucros de offshores são tributados anualmente no Brasil — mesmo sem repatriar.

Ricardo Melo · CEO & Fundador da Credco11 de abril de 202617 min de leitura

Em resumo: Brasileiro pode investir no exterior via BDRs (na CVM), corretoras internacionais ou holding offshore. Desde a Lei 14.754/2023, lucros de offshores são tributados anualmente no Brasil em 15%–22,5%, mesmo sem repatriar — eliminando a postergação fiscal. Para a maioria dos médicos, BDRs e ETFs internacionais são a forma mais simples e tributariamente eficiente.

Investir no exterior deixou de ser exclusividade de grandes fortunas. Em 2026, um médico com R$ 300 mil em reservas pode acessar S&P 500, títulos do Tesouro americano e fundos globais com alguns cliques. O que mudou radicalmente, porém, foi o ambiente regulatório e tributário: a Lei 14.754/2023 transformou a tributação de offshores no Brasil, e a LC 227/2026 adicionou novas regras sobre trusts. Quem não entende as regras paga a conta.

Segundo o BACEN (Banco Central do Brasil), o estoque de ativos de brasileiros no exterior superou US$ 490 bilhões em 2025, refletindo a diversificação crescente de patrimônio em moeda estrangeira. Para profissionais de alta renda, a pergunta não é mais se diversificar internacionalmente — é como fazer isso de forma estruturada e tributariamente eficiente.

Neste guia, você vai entender as estruturas disponíveis, as regras fiscais vigentes em 2026 e como escolher o caminho certo para o seu perfil e tamanho de patrimônio.


Por Que Investir no Exterior? #

Em resumo: Diversificação cambial, acesso a mercados mais líquidos e proteção contra riscos sistêmicos do Brasil são as três razões principais. Para médicos com renda concentrada em reais e ativos no Brasil, a internacionalização reduz o risco de "tudo no mesmo barco" — e abre acesso a classes de ativos inexistentes aqui, como títulos do Tesouro americano (Treasuries) e ETFs globais de baixíssimo custo.

A internacionalização de patrimônio não é fuga de capital — é gestão de risco. Há quatro razões objetivas para considerar ativos no exterior:

1. Diversificação cambial. Quem tem toda a renda e patrimônio em reais está 100% exposto à volatilidade do câmbio, à inflação brasileira e ao risco político do país. Em 2015, o real se desvalorizou 47% frente ao dólar. Quem tinha 30% do patrimônio em dólares protegeu poder de compra de forma significativa.

2. Acesso a classes de ativos inexistentes no Brasil. Treasuries americanos com rentabilidade real de 2%–3% ao ano (em dólar), ETFs de commodities, small caps globais e bonds corporativos de empresas multinacionais não têm equivalentes eficientes no mercado brasileiro.

3. Proteção contra riscos sistêmicos locais. Riscos de reformas tributárias (como a própria Lei 14.754/2023), instabilidade fiscal e incertezas regulatórias afetam toda a classe de ativos brasileira simultaneamente. Ativos no exterior não são imunes, mas têm correlação baixa com esses riscos específicos.

4. Planejamento sucessório internacional. Para profissionais com filhos estudando ou vivendo no exterior, ativos estruturados internacionalmente facilitam o planejamento sucessório entre jurisdições.

O que os dados mostram #

O índice S&P 500 entregou retorno médio anual de 10,5% ao ano (em dólar) nos últimos 30 anos. Convertido para reais com a variação cambial do mesmo período, o retorno anualizado foi de aproximadamente 17%–19% ao ano — superando a maioria das classes de ativos brasileiras na comparação de longo prazo. Para um médico que começa a investir aos 35 anos, essa diferença de retorno composta por 25 anos é transformadora.


Como Funciona — Formas de Acesso ao Mercado Internacional #

Em resumo: Há quatro caminhos para investir no exterior: BDRs na B3 (mais simples, em reais), ETFs de índices internacionais negociados na B3, conta em corretora estrangeira (acesso direto e mais eficiente para volumes maiores) e holding offshore (para patrimônios acima de R$5M com objetivos sucessórios). Cada um tem tributação, custo e complexidade diferentes.

BDRs — Brazilian Depositary Receipts #

BDRs são certificados negociados na B3 que representam ações de empresas estrangeiras. Você compra em reais, na sua corretora brasileira, e fica exposto à variação da ação original (Apple, Microsoft, Amazon) mais a variação do câmbio BRL/USD.

Regulação: Os BDRs são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) — Instrução CVM 332 e Resolução CVM 3/2020. Qualquer investidor pessoa física pode acessá-los desde 2020, quando a CVM derrubou a exigência de ser "investidor qualificado".

Tributação de BDRs: Igual à de ações brasileiras — 15% de ganho de capital sobre o lucro na venda (com isenção para vendas mensais abaixo de R$20.000), e IR retido na fonte de 0,005% ("dedo-duro") sobre o valor bruto das vendas acima de R$20.000 no mês. Dividendos pagos por BDRs são tributados a 15% na fonte — já retidos pela B3.

ETFs Internacionais na B3 #

Fundos de índice negociados na B3 que replicam índices internacionais (IVVB11 replica o S&P 500, HASH11 replica cripto, etc.). A tributação segue as regras de ETFs de renda variável: 15% sobre ganho de capital, sem isenção de R$20.000/mês (ETFs não têm essa isenção por instrução da Receita Federal).

Conta em Corretora Estrangeira #

O acesso direto ao mercado americano via corretoras como Interactive Brokers, Charles Schwab ou TD Ameritrade oferece a maior variedade de ativos e, para volumes relevantes, o menor custo operacional (spreads menores, taxas de custódia menores que BDRs).

Obrigações no Brasil: Mesmo operando fora, o investidor brasileiro deve declarar os ativos ao BACEN via DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) se o saldo superar US$1 milhão. Rendimentos são declarados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Fontes no Exterior" na declaração de IRPF anual.

Holding Offshore #

Estrutura via empresa no exterior (Ilhas Cayman, BVI, Delaware, etc.) que detém os ativos internacionais. Historicamente usada para postergação fiscal, a holding offshore teve suas regras radicalmente alteradas pela Lei 14.754/2023 — discutida em profundidade na próxima seção.


Tributação Pós-Lei 14.754/2023 — O Que Mudou #

Em resumo: A Lei 14.754/2023, vigente desde 2024, acabou com a postergação fiscal de offshores. Lucros acumulados em empresas controladas no exterior agora são tributados anualmente no Brasil — independente de distribuição. A alíquota é de 15% sobre lucros até R$5M e 22,5% acima de R$10M. Quem planejava diferimento indefinido de imposto via offshore precisa revisar a estratégia.

O que existia antes #

Antes da Lei 14.754/2023, o regime de offshores era baseado no "regime de caixa": o imposto só era devido quando os recursos eram efetivamente repatriados para o Brasil. Uma offshore nas Ilhas Cayman com US$5M em Treasuries acumulando rendimento por 20 anos pagava zero imposto no Brasil durante esse período. O imposto incidia apenas no resgate — e muitas vezes era postergado indefinidamente, inclusive para herdeiros.

O que a Lei 14.754/2023 mudou #

A lei criou o regime de competência para offshores: os lucros auferidos pela empresa estrangeira são tributados anualmente no Brasil, mesmo sem distribuição. Isso vale para entidades controladas no exterior — empresas nas quais o contribuinte brasileiro detém mais de 50% do capital ou do controle.

Alíquotas em 2026 (conforme regulamentação da Receita Federal):

Lucro anual da offshore (em reais)Alíquota IRPFObservação
Até R$ 5.000.00015%Incide sobre lucro líquido anual
De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%Alíquota progressiva intermediária
Acima de R$ 10.000.00022,5%Alíquota máxima

Exceção importante: Offshores que investem exclusivamente em ativos de renda variável (ações, ETFs de ações) — e que não são domiciliadas em países com tributação favorecida — podem se enquadrar em regime diferenciado. Consulte um especialista tributário para verificar o enquadramento.

Comparativo antes e depois #

AspectoAntes da Lei 14.754/2023Após a Lei 14.754/2023
Momento da tributaçãoApenas na repatriação (resgate)Anualmente, sobre o lucro do período
Postergação fiscalPossível por décadasEliminada para controladas
Alíquota aplicável15%–22,5% no resgate15%–22,5% sobre o lucro anual
Renda fixa em offshoreZero imposto até repatriar15%–22,5% sobre rendimentos do ano
Ganho de capital em offshoreZero imposto até repatriarTributado no ano de realização
DCBE obrigatórioSim (acima de US$1M)Sim (acima de US$1M)
Herança de offshore no exteriorPostergação indefinida possívelTributação anual mantém imposto corrente

Fonte: Lei 14.754/2023 — planalto.gov.br | Receita Federal — receita.fazenda.gov.br

Impacto prático: o exemplo do médico com offshore #

Médico com holding nas Ilhas Cayman com US$500.000 em Treasuries a 4,5% ao ano (US$22.500 de rendimento anual):

  • Em reais (câmbio R$6,00): ~R$135.000 de rendimento anual
  • Imposto antes da Lei 14.754/2023: R$0 (só na repatriação)
  • Imposto com a Lei 14.754/2023: 15% de R$135.000 = R$20.250 por ano

O que era diferimento indefinido virou tributação anual obrigatória. Para offshores com ativos de renda fixa — especialmente Treasuries e bonds — a Lei 14.754/2023 eliminou o principal benefício tributário da estrutura.


LC 227/2026 e Trusts: O Que é e Como Afeta Brasileiros #

Em resumo: A LC 227/2026 formalizou a tributação de trusts offshore no Brasil — estruturas jurídicas comuns no direito anglo-saxão usadas para planejamento sucessório internacional. A partir de 2026, os bens em trust são considerados do instituidor (settlor) para fins de IRPF enquanto ele viver, e do beneficiário após o falecimento. O trust deixou de ser "invisível" para a Receita Federal brasileira.

O que é um trust offshore #

Um trust é uma estrutura jurídica do direito anglo-saxão (inexistente no direito civil brasileiro) na qual o instituidor (settlor) transfere ativos para um administrador (trustee), que os gerencia em benefício de terceiros (beneficiários). É amplamente usado nos EUA, Reino Unido e Ilhas Cayman para planejamento sucessório.

Brasileiros com patrimônio no exterior frequentemente usavam trusts para:

  • Planejamento sucessório internacional (evitar probate americano)
  • Segregação de ativos de riscos pessoais
  • Gestão de ativos para herdeiros menores

O que a LC 227/2026 estabeleceu #

A LC 227/2026 regulamentou o tratamento tributário de trusts no Brasil, preenchendo uma lacuna que a Lei 14.754/2023 deixou em aberto. As principais regras:

  1. Enquanto o instituidor viver: Os bens do trust são considerados parte do patrimônio do instituidor para fins de IRPF e DCBE. Os rendimentos são tributados como rendimentos do próprio instituidor.

  2. Na transferência para beneficiários: A transmissão é tratada como doação (sujeita a ITCMD) ou herança, conforme o momento e as condições do trust.

  3. Trusts irrevogáveis: Mesmo trusts irrevogáveis — onde o instituidor perde formalmente o controle dos ativos — são considerados do instituidor para fins fiscais brasileiros enquanto ele for residente no Brasil.

  4. Informação obrigatória: O titular deve informar o trust na DCBE e na declaração de IRPF, com detalhamento dos ativos, rendimentos e beneficiários.

O impacto real para quem já tem trust #

Se você é médico brasileiro com trust offshore constituído antes de 2024, precisará:

  • Regularizar a declaração de IRPF com os ativos do trust
  • Calcular e recolher imposto retroativo sobre rendimentos de 2024 e 2025 (com atualização)
  • Avaliar com advogado tributarista se a manutenção da estrutura ainda faz sentido econômico

Para patrimônios abaixo de R$5M em ativos internacionais, o custo de compliance de um trust (R$30K–R$80K/ano) raramente se justifica após a LC 227/2026. Alternativas mais simples — como conta em corretora estrangeira declarada diretamente — são mais eficientes.


BACEN: Obrigações de Declaração (DCBE) #

Em resumo: Todo brasileiro com ativos no exterior acima de US$1 milhão (ou US$100 mil para a declaração trimestral se ultrapassar US$1M no trimestre) precisa preencher a DCBE ao BACEN. Erros ou omissões geram multas de até R$250.000. A regra vale independentemente da forma de investimento — BDR não precisa, mas conta em corretora estrangeira precisa.

A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é obrigação regulatória do BACEN, distinta da declaração de IRPF da Receita Federal. As duas são independentes e obrigatórias.

Calendário e limites:

  • Anual (31 de março): Obrigatória para quem tinha saldo acima de US$1.000.000 no exterior em 31 de dezembro do ano anterior
  • Trimestral: Obrigatória para quem ultrapassar US$1.000.000 em qualquer mês do trimestre (mesmo que termine o período abaixo desse valor)

6 erros e cuidados críticos na declaração DCBE e no compliance internacional #

  1. Não declarar a DCBE achando que só a Receita Federal importa. A DCBE é obrigação do BACEN — órgão diferente. Omiti-la gera multa de R$5.000 a R$250.000 (Resolução CMN 4.841/2020), independentemente de qualquer questão tributária.

  2. Usar a cotação errada do câmbio. A DCBE deve ser preenchida em dólares americanos (USD), usando a cotação PTAX do BACEN do dia de referência (31/12 para a declaração anual). Usar cotação de banco comercial gera inconsistência que pode levantar questionamentos.

  3. Não atualizar o IRPF com os rendimentos do exterior. Rendimentos recebidos de fontes no exterior (dividendos de ações americanas, juros de bonds, renda de imóveis no exterior) devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Fontes no Exterior" da declaração de IRPF — e tributados pela tabela progressiva (até 27,5%). Muitos investidores esquecem ou desconhecem essa obrigação.

  4. Ignorar o FBAR se tiver conta em banco americano. O FBAR (FinCEN 114) é obrigação americana — qualquer pessoa com conta bancária nos EUA acima de US$10.000 deve preencher anualmente. Brasileiros com conta no Interactive Brokers ou em banco americano que são também residentes fiscais nos EUA devem observar essa obrigação. O não cumprimento gera multa de até US$10.000 por violação não intencional — e criminal penalties para omissões dolosas.

  5. Não reportar holdings offshore como "entidade controlada". Após a Lei 14.754/2023, toda empresa estrangeira na qual o contribuinte detém mais de 50% do capital deve ser declarada como "entidade controlada" na DCBE — com detalhamento de ativos, receitas e lucros. Omitir essa informação caracteriza infração grave.

  6. Confundir o prazo da DCBE com o prazo da declaração de IRPF. A DCBE anual vence em 31 de março — enquanto o IRPF vence em 30 de abril (geralmente). São datas diferentes, órgãos diferentes, sistemas diferentes. Declarar o IRPF no prazo não exonera de declarar a DCBE.

Fonte: BACEN — Resolução CMN 4.841/2020 — bcb.gov.br


Para Quem Vale a Pena: Patrimônio Mínimo e Perfil Ideal #

Em resumo: BDRs e ETFs internacionais valem para qualquer patrimônio acima de R$50K. Conta em corretora estrangeira faz sentido a partir de R$500K investidos no exterior — o ganho em custo operacional começa a superar o custo de compliance. Holding offshore hoje só se justifica para patrimônios acima de R$5M com objetivos sucessórios claros — e exige assessoria especializada.

A escolha da estrutura de investimento no exterior deve ser proporcional ao patrimônio e ao objetivo. Usar a estrutura errada é um dos erros mais caros no planejamento financeiro de alta renda: estruturas complexas têm custos fixos relevantes que corroem o retorno quando o patrimônio é insuficiente para justificá-las.

Patrimônio investível no exteriorEstrutura recomendadaCusto anual estimadoComplexidade
Até R$ 500.000BDRs e ETFs na B3Praticamente zeroBaixa
R$ 500K – R$ 2MCorretora estrangeira (IBKR, Schwab)R$ 2K–R$ 8K/ano (contador)Média
R$ 2M – R$ 5MCorretora estrangeira + planejamento tributário ativoR$ 8K–R$ 20K/anoMédia-alta
Acima de R$ 5M com objetivo sucessórioHolding offshore ou trust (com assessoria especializada)R$ 20K–R$ 80K/anoAlta

Perfil ideal para cada estrutura:

  • BDRs: Investidor iniciante em internacionalização, menos de R$500K no exterior, quer simplicidade e não quer abrir conta no exterior
  • ETFs na B3: Quem quer diversificação passiva (S&P 500, mercados emergentes) sem complexidade — IVVB11, XINA11, GOLD11
  • Corretora estrangeira: Médico com R$1M+ em reservas, que quer acesso direto a Treasuries, bonds e ETFs com menor custo de custódia
  • Holding offshore: Profissional com patrimônio acima de R$5M, objetivo claro de planejamento sucessório internacional, herdeiros no exterior ou necessidade de proteção patrimonial sofisticada. Veja também nosso guia sobre holding familiar para entender estruturas de proteção patrimonial no Brasil.

Comparativo: BDR vs ETF Internacional vs Corretora Estrangeira vs Holding #

Em resumo: BDR e ETF são os caminhos mais simples e já atendem a maioria dos investidores de alta renda que estão começando a diversificar internacionalmente. Corretora estrangeira é o próximo passo para quem tem mais de R$500K no exterior e quer mais ativos e menor custo. Holding offshore é para patrimônios muito relevantes com objetivos específicos — e ficou muito mais cara de manter após a Lei 14.754/2023.

CritérioBDR (B3)ETF Internacional (B3)Corretora EstrangeiraHolding Offshore
Onde é negociadoB3 (Brasil), em reaisB3 (Brasil), em reaisMercado americano/europeu, em moeda estrangeiraVia empresa no exterior
Moeda de investimentoReais (exposição cambial indireta)Reais (exposição cambial indireta)Dólar/Euro (exposição direta)Dólar/Euro (exposição direta)
Custo de aberturaZero (conta em qualquer corretora BR)Zero (conta em qualquer corretora BR)Zero – US$10K de depósito mínimo (varia)R$15K–R$60K (honorários + registro)
Custo operacional anual0,2%–0,6% (TER do fundo subjacente)0,1%–0,4% (TER)0,02%–0,15% (custódia + spread)R$20K–R$80K (contabilidade + compliance)
Tributação de ganho de capital15% (com isenção até R$20K/mês)15% (sem isenção mensal)15%–22,5% (tabela progressiva)15%–22,5% anual obrigatório (Lei 14.754/2023)
Tributação de dividendos15% (retido na fonte pela B3)N/A (reinvestido no ETF)15%–27,5% (declarado no IRPF)15%–22,5% (tributado anualmente)
Declaração BACEN (DCBE)Não necessárioNão necessárioObrigatória se > US$1MObrigatória
Variedade de ativosLimitada (~600 BDRs disponíveis)Limitada (~30 ETFs na B3)Ilimitada (mercados globais)Ilimitada
Complexidade de gestãoBaixaBaixaMédiaAlta
Patrimônio mínimo recomendadoR$50KR$50KR$500KR$5M+
Melhor paraComeçar a diversificarExposição passiva a índices globaisPortfólio maduro e ativo no exteriorSucessão internacional + proteção patrimonial

Fontes: CVM (cvm.gov.br), BACEN (bcb.gov.br), Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), Lei 14.754/2023 (planalto.gov.br)

A questão do custo oculto dos BDRs #

BDRs têm um custo que poucos investidores calculam: além do TER do fundo subjacente (no caso de ETFs representados como BDRs), há o spread cambial embutido no preço de negociação na B3 e a taxa de conversão da B3 (geralmente 0,3%–0,6% sobre o valor convertido). Para quem investe volumes pequenos, esse custo é aceitável pela conveniência. Para patrimônios acima de R$1M no exterior, o custo acumulado de 0,5%–1% ao ano começa a ser relevante.

Veja como essa diferença de custo afeta o resultado em 10 anos para um portfólio de R$1M investido em S&P 500:

EstruturaTER equivalente totalSaldo estimado em 10 anos (retorno bruto 10% a.a.)
ETF S&P 500 direto (IBKR)0,03% a.a.R$2.590.000
IVVB11 (ETF na B3)0,23% a.a.R$2.530.000
BDR de ETF na B30,50%–0,80% a.a.R$2.390.000–R$2.460.000

A diferença entre o ETF direto e o BDR: R$130.000–R$200.000 em 10 anos sobre R$1M — exclusivamente por custo de estrutura, sem nenhum risco adicional. Para patrimônios maiores, o argumento para migrar para corretora estrangeira fica ainda mais evidente.

Médicos que já operam como PJ e planejam diversificar internacionalmente devem também avaliar a tributação de dividendos em 2026 — que afeta diretamente a capacidade de capitalização para investimentos no exterior.


Perguntas Frequentes #

Como declarar investimentos no exterior no imposto de renda brasileiro? #

Resposta direta: Na declaração anual de IRPF, declare na ficha "Bens e Direitos" — código 06 para ações e cotas de fundos no exterior, código 99 para outros ativos (bonds, conta bancária estrangeira). Rendimentos do exterior (dividendos, juros, renda de aluguel) são declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Fontes no Exterior" e tributados pela tabela progressiva até 27,5%.

Para BDRs e ETFs negociados na B3, o tratamento é de ativos domésticos — declare na ficha "Bens e Direitos" como ações negociadas na B3 (código 31). Os rendimentos já têm tributação retida na fonte pela B3, dispensando declaração adicional de rendimentos.

Fonte: Receita Federal — receita.fazenda.gov.br

Quanto de imposto paga quem tem offshore no Brasil em 2026? #

Resposta direta: Com a Lei 14.754/2023, lucros de offshores controladas por brasileiros são tributados anualmente: 15% para ganhos até R$5M, 17,5% de R$5M a R$10M, e 22,5% acima de R$10M — mesmo sem repatriar os recursos.

Antes da lei, o imposto só era devido na repatriação. O novo regime de competência foi uma mudança radical: quem tinha offshore com Treasuries rendendo US$50.000/ano passou a dever IRPF sobre esse rendimento anualmente, mesmo com o dinheiro fora do Brasil.

Fonte: Lei 14.754/2023 — planalto.gov.br

O que mudou na tributação de offshore com a Lei 14.754/2023? #

Resposta direta: A mudança central foi o regime de tributação: de caixa (imposto na repatriação) para competência (imposto anual sobre o lucro). Para entidades controladas no exterior, os lucros são agora tributados no Brasil anualmente, independente de qualquer distribuição.

Para offshores com aplicações em renda fixa (Treasuries, bonds), o impacto é direto — os rendimentos passam a compor a base de cálculo do IRPF anualmente. Para offshores com apenas renda variável (ações, ETFs de ações), a regulamentação traz nuances — consulte um especialista tributário para verificar o enquadramento correto do seu caso.

Fonte: Receita Federal — regulamentação da Lei 14.754/2023 — receita.fazenda.gov.br

Qual a diferença entre BDR e conta em corretora no exterior? #

Resposta direta: BDR é negociado na B3, em reais, com tributação simplificada (igual à de ações brasileiras — 15% de ganho de capital, isenção abaixo de R$20.000/mês em vendas). Conta em corretora estrangeira (Interactive Brokers, Charles Schwab) dá acesso direto às bolsas americanas, em dólar, com maior variedade de ativos e menor custo operacional para volumes altos — mas exige declaração DCBE ao BACEN (se saldo acima de US$1M) e tributação no IRPF de rendimentos recebidos do exterior.

Para quem está começando e tem menos de R$500K para diversificar internacionalmente, BDRs e ETFs na B3 são o caminho mais eficiente. Para patrimônios maiores, a corretora estrangeira reduz custo e amplia acesso.

Fonte: CVM — Resolução CVM 3/2020 — gov.br/cvm

Médico brasileiro pode abrir holding nos EUA para proteger patrimônio? #

Resposta direta: Pode — mas em 2026 não é a estrutura mais eficiente para a maioria dos médicos. A LC 227/2026 regulamentou a tributação de trusts e holdings offshore, e a LLC americana exige compliance complexo: FBAR anual, FATCA, contabilidade americana e declaração de DCBE ao BACEN. O custo de manutenção chega a R$20K–R$60K/ano.

Para patrimônio abaixo de R$5M no exterior, BDRs, ETFs na B3 ou conta em corretora estrangeira são mais eficientes. A holding offshore faz sentido apenas quando há objetivos específicos de planejamento sucessório internacional ou proteção patrimonial com patrimônio relevante — sempre com assessoria especializada de um advogado tributarista e contador com experiência internacional.

Fonte: LC 227/2026 — planalto.gov.br | SEC (EUA) — sec.gov


Conclusão #

Investir no exterior em 2026 é acessível, mas exige clareza sobre regras tributárias que mudaram significativamente nos últimos dois anos. A Lei 14.754/2023 eliminou o principal benefício tributário das offshores — o diferimento indefinido — e a LC 227/2026 fechou a lacuna dos trusts. Quem tem estruturas antigas no exterior precisa revisá-las com urgência.

Para a maioria dos médicos e profissionais de alta renda, o caminho mais eficiente em 2026 é:

  1. Até R$500K no exterior: BDRs e ETFs internacionais na B3 — simplicidade, tributação clara, sem compliance adicional
  2. R$500K a R$5M no exterior: Conta em corretora estrangeira (Interactive Brokers é o padrão-ouro), com contador especializado em fiscalidade internacional
  3. Acima de R$5M com objetivo sucessório: Avaliação estruturada de holding offshore ou trust, após a regulamentação da LC 227/2026 — sempre com equipe jurídico-tributária especializada

A internacionalização é uma decisão patrimonial estratégica — não uma forma de fugir do fisco. Feita corretamente, com compliance em dia e estrutura adequada ao tamanho do patrimônio, é um dos pilares mais sólidos de proteção e crescimento de longo prazo.

Se você tem patrimônio concentrado no Brasil e renda em reais, diversificar parte em ativos internacionais é a melhor forma de reduzir o risco de "tudo no mesmo barco". O caminho para começar pode ser tão simples quanto comprar IVVB11 na próxima ordem da sua corretora. Para quem já tem patrimônio mais expressivo, vale uma conversa mais aprofundada — especialmente diante das mudanças tributárias recentes que afetam diretamente o planejamento de fundo exclusivo e estruturas sofisticadas de alta renda. Veja também nosso guia sobre médico PF ou PJ para entender como a estrutura jurídica afeta as opções de investimento internacional.



Sobre o autor: Ricardo Melo é fundador e CEO da Credco, boutique de construção patrimonial que já alavancou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda. Especialista em planejamento patrimonial internacional, tributação de alta renda e engenharia financeira para médicos e profissionais liberais.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação individualizada de investimento, planejamento tributário ou assessoria jurídica. Investimentos no exterior envolvem riscos cambiais, tributários e regulatórios específicos. Consulte um profissional qualificado — advogado tributarista, contador com experiência internacional e assessor de investimentos — antes de tomar qualquer decisão sobre internacionalização de patrimônio.


Fontes e referências:

  • Lei 14.754/2023 — Tributação de entidades controladas no exterior — planalto.gov.br
  • LC 227/2026 — Tributação de trusts offshore — planalto.gov.br
  • BACEN — Resolução CMN 4.841/2020 (DCBE) — bcb.gov.br
  • CVM — Resolução CVM 3/2020 (BDRs) — gov.br/cvm
  • Receita Federal — Regulamentação de offshores e rendimentos do exterior — receita.fazenda.gov.br
  • SEC (Securities and Exchange Commission — EUA) — sec.gov
  • FBAR — FinCEN 114 (Financial Crimes Enforcement Network — EUA) — fincen.gov
  • FATCA — Foreign Account Tax Compliance Act (IRS — EUA) — irs.gov

Aviso legal: Este artigo tem finalidade exclusivamente educacional e informativa. Não constitui recomendação individualizada de investimento, planejamento tributário, assessoria jurídica ou consultoria financeira. Investimentos no exterior envolvem riscos cambiais, tributários e regulatórios que variam conforme o país, a estrutura e o perfil do investidor. Antes de tomar qualquer decisão sobre internacionalização de patrimônio, consulte um advogado tributarista, contador especializado em fiscalidade internacional e assessor de investimentos devidamente habilitado.

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