Médico empresário analisando planilha de distribuição de lucros com impacto da nova tributação de dividendos 2026
Finanças para Alta Renda

Tributação de Dividendos 2026: Como a Lei 15.270 Afeta Médicos e PJs

Tributação de dividendos 2026: Lei 15.270 impõe 10% de IRRF sobre distribuições acima de R$ 50K/mês. Veja simulação real para médico PJ e estratégias legais de mitigação.

Ricardo Melo · CEO & Fundador da Credco21 de fevereiro de 202610 min de leitura

Tributação de Dividendos 2026: O Que Muda e Como Proteger Seus Lucros #

Em resumo: A Lei 15.270/2025 criou um IRRF de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50.000 por mês por sócio, vigente desde janeiro de 2026. Lucros apurados até 2025 e aprovados para distribuição até 31/12/2025 ficam isentos. Médicos e empresários PJ precisam revisar imediatamente sua estratégia de distribuição.

Após 28 anos de isenção, os dividendos voltaram à tributação no Brasil. A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, criou duas mudanças estruturais que afetam diretamente médicos, advogados e empresários que operam via PJ: o IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês e o IRPF Mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600.000.

Segundo a Receita Federal, a nova regra foi concebida para reduzir a distorção entre assalariados CLT — que pagam até 27,5% de IRPF — e sócios de empresas que recebiam dividendos com isenção total. Para profissionais de alta renda que utilizam PJ como veículo fiscal, o impacto pode variar de R$ 30.000 a R$ 300.000 adicionais por ano, dependendo do volume distribuído.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que mudou, como calcular o impacto no seu caso e quais estratégias legais estão disponíveis para minimizar a carga adicional.


O Que a Lei 15.270/2025 Realmente Criou? #

Em resumo: A lei criou dois mecanismos distintos: o IRRF de 10% sobre distribuições mensais acima de R$ 50.000 por sócio (retido pela empresa pagadora) e o IRPF Mínimo de até 10% sobre o conjunto de rendimentos anuais acima de R$ 600.000. Os dois podem se acumular, mas o IRRF pago pode ser deduzido no ajuste anual.

IRRF de 10% sobre Dividendos #

O primeiro mecanismo é a retenção na fonte de 10% sobre qualquer distribuição de lucros ou dividendos que, somada no mesmo mês, ultrapassar R$ 50.000 para uma mesma pessoa física.

Como funciona na prática:

Distribuição MensalValor IsentoBase de CálculoIRRF (10%)
R$ 30.000R$ 30.000R$ 0R$ 0
R$ 50.000R$ 50.000R$ 0R$ 0
R$ 60.000R$ 50.000R$ 10.000R$ 1.000
R$ 80.000R$ 50.000R$ 30.000R$ 3.000
R$ 120.000R$ 50.000R$ 70.000R$ 7.000
R$ 200.000R$ 50.000R$ 150.000R$ 15.000

Regras importantes:

  • A retenção é feita pela empresa pagadora, sem possibilidade de deduções na base de cálculo
  • Se a PJ fizer múltiplos pagamentos no mesmo mês, o cálculo é recalculado cumulativamente
  • O IRRF retido pode ser deduzido no IRPF anual (declaração de ajuste)
  • A obrigação de reter é da empresa, não do sócio

IRPF Mínimo: A Segunda Camada #

O segundo mecanismo é mais amplo e menos intuitivo. Para contribuintes com rendimentos totais anuais acima de R$ 600.000 (R$ 50.000/mês), a lei estabelece uma alíquota efetiva mínima sobre o conjunto de todos os rendimentos.

Tabela do IRPF Mínimo:

Rendimento Anual TotalAlíquota Efetiva Mínima
Até R$ 600.0000%
R$ 600.001 — R$ 1.200.000De 0% a 10% (crescimento linear)
Acima de R$ 1.200.00010%

O cálculo considera todos os rendimentos: pró-labore, aluguéis, dividendos (inclusive os anteriormente isentos), rendimentos de aplicações financeiras, ganhos de capital e demais fontes. Se o IR efetivamente pago ao longo do ano for inferior ao mínimo calculado, a diferença deve ser paga na declaração anual (a partir de abril de 2027, para o ano-base 2026).


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Qual o Impacto Real para Médicos e PJs? #

Em resumo: Um médico com PJ no Lucro Presumido que distribuía R$ 80.000/mês em dividendos passa a pagar R$ 36.000/ano a mais em IRRF. Somado ao IRPF Mínimo, o custo extra pode chegar a R$ 50.000–R$ 80.000/ano para distribuições entre R$ 80K e R$ 120K mensais.

Simulação: Médico com Distribuição de R$ 80.000/mês #

Considere um ortopedista, Dr. F., 43 anos, São Paulo, com PJ no Lucro Presumido:

Situação até 2025 (distribuição isenta):

  • Faturamento bruto PJ: R$ 100.000/mês
  • Pró-labore: R$ 3.000/mês (mínimo contributivo INSS)
  • Impostos PJ (LP): ~R$ 17.000/mês
  • Distribuição de lucros: R$ 80.000/mês → isenção total de IR

Situação a partir de 2026 (Lei 15.270):

  • Mesma estrutura de faturamento e pró-labore
  • IRRF sobre dividendos: 10% × (R$ 80.000 − R$ 50.000) = R$ 3.000/mês
  • IRRF anual: R$ 36.000/ano

Verificação do IRPF Mínimo:

  • Rendimentos anuais totais: (R$ 80.000 × 12) + (R$ 3.000 × 12) = R$ 996.000
  • Alíquota mínima para R$ 996K: ~6,6% (interpolação linear entre R$ 600K e R$ 1,2M)
  • IRPF Mínimo: R$ 996.000 × 6,6% = R$ 65.736
  • IRRF já retido: R$ 36.000
  • Diferença a pagar no ajuste: ~R$ 29.736

Custo total adicional: ~R$ 65.736/ano (vs. zero em 2025)

Comparativo por Faixa de Distribuição #

Distribuição MensalIRRF MensalRendimento Anual EstimadoCusto Total Anual (Lei 15.270)
Até R$ 50.000R$ 0< R$ 600KPossível IRPF Mínimo
R$ 60.000R$ 1.000~R$ 756KR$ 12.000–R$ 25.000
R$ 80.000R$ 3.000~R$ 996KR$ 50.000–R$ 70.000
R$ 100.000R$ 5.000~R$ 1,24MR$ 80.000–R$ 120.000
R$ 150.000R$ 10.000~R$ 1,86MR$ 140.000–R$ 180.000

Estimativas consideram pró-labore mínimo e sem outras deduções significativas. Consulte contador especializado para cálculo preciso.


A Regra de Transição: Lucros de 2025 Ainda São Isentos? #

Em resumo: Sim, com condições. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição foi deliberada (aprovada em ata/reunião) até essa data, ficam isentos do IRRF de 10% — mesmo que o pagamento físico aconteça em 2026, 2027 ou até 2028.

Este é um dos pontos mais críticos e ao mesmo tempo mais urgentes da Lei 15.270/2025.

Condições para a Isenção Transicional #

Para que os dividendos de 2025 não sejam tributados, precisam ser cumpridas todas as condições abaixo:

  1. Lucros apurados até 31/12/2025 — verificados por balancete ou demonstração financeira com data anterior ou igual a 31/12/2025
  2. Distribuição deliberada até 31/12/2025 — ata de reunião de sócios ou assembleia aprovando a distribuição, datada e assinada até 31/12/2025
  3. Pagamento dentro do prazo aprovado — o pagamento deve ocorrer conforme o cronograma definido na deliberação (pode ser parcelado até 2028)

O que não funciona:

  • Atas elaboradas em 2026 com data retroativa a 2025
  • Distribuições aprovadas genericamente sem valor definido
  • Lucros apurados em 2026, mesmo que de competências anteriores

A Receita Federal já publicou orientações sobre este ponto. Empresas com lucros acumulados relevantes em reservas deveriam ter consultado seus contadores ainda em novembro/dezembro de 2025. Se isso não ocorreu, é urgente verificar o que pode ainda ser aproveitado.


5 Estratégias Legais para Reduzir o Impacto em 2026 #

Em resumo: As principais estratégias são: manter distribuições abaixo de R$ 50.000/mês por sócio, incluir cônjuge ou filhos adultos como sócios, reter lucros na PJ para reinvestimento, reestruturar via holding e diversificar a composição de rendimentos. Cada estratégia tem implicações fiscais próprias que exigem análise individualizada.

1. Reduzir a Distribuição ao Limite Isento (R$ 50.000/mês) #

A estratégia mais simples: ajustar a distribuição para nunca ultrapassar R$ 50.000/mês por sócio. O excedente fica retido na PJ como reserva de lucros para reinvestimento.

Quando faz sentido:

  • PJ com capacidade de reinvestir os lucros retidos (equipamentos, imóveis, aplicações financeiras)
  • Sócio sem necessidade imediata de toda a liquidez mensal
  • Empresas em crescimento que podem usar o capital internamente

Atenção: A retenção excessiva de lucros sem justificativa operacional pode ser questionada pela Receita Federal como "lucros não distribuídos por simulação". Documente sempre o propósito do reinvestimento.

2. Incluir Cônjuge ou Filhos Adultos como Sócios #

A faixa isenta de R$ 50.000/mês aplica-se por CPF beneficiário. Se a PJ tem dois sócios — médico e cônjuge —, a faixa isenta dobra para R$ 100.000/mês sem IRRF.

EstruturaFaixa Isenta TotalIRRF sobre R$ 120.000/mês
1 sócioR$ 50.000/mêsR$ 7.000/mês
2 sócios (médico + cônjuge)R$ 100.000/mêsR$ 2.000/mês
3 sócios (+1 filho adulto)R$ 150.000/mêsR$ 0

Requisitos legais:

  • O sócio adicional deve ter participação societária real (não meramente formal)
  • A remuneração proporcional à participação societária
  • Consultoria jurídica é indispensável para formalizar corretamente

3. Retenção na PJ com Reinvestimento Produtivo #

Ao invés de distribuir todo o lucro, a PJ retém parte como reserva e investe internamente. Dentro da PJ, o dinheiro pode ser aplicado em:

  • Imóveis (PJ pode adquirir imóveis e receber aluguéis)
  • Aplicações financeiras (CDB, LCI, LCA, fundos)
  • Equipamentos e expansão do negócio

Vantagem: A tributação do lucro dentro da PJ (Lucro Presumido: ~11,33%) é menor que o IR pessoa física eventual. O resgate pelo sócio ocorre no futuro, quando a distribuição for mais conveniente.

4. Holding Patrimonial: A Estratégia de Longo Prazo #

A holding familiar continua sendo uma das estruturas mais eficientes para profissionais de alta renda. Embora a Lei 15.270/2025 também alcance holdings, a estrutura oferece vantagens específicas:

  • Centralização de dividendos de múltiplas PJs — com possível dedução do "redutor" fiscal para empresas que consolidam demonstrações
  • Proteção patrimonial — separação entre patrimônio pessoal e operacional
  • Planejamento sucessório integrado — doação de quotas com reserva de usufruto
  • Reinvestimento eficiente — lucros da operação alimentam diretamente patrimônio imobiliário ou financeiro

Para médicos com faturamento acima de R$ 100.000/mês, a estruturação via holding pode representar economia superior ao custo de montagem ainda no primeiro ano.

5. Revisão do Mix de Remuneração (Pró-labore + Dividendos) #

Pró-labore é tributado como salário (IRPF de até 27,5% + INSS de 11% com teto). Dividendos, mesmo com o novo imposto, têm carga máxima de 10% de IRRF mais o ajuste do IRPF Mínimo.

Para a maioria dos perfis de alta renda, manter o pró-labore baixo e os dividendos dentro da faixa ótima (próximo de R$ 50.000/mês) ainda é mais eficiente do que elevar o pró-labore.

Atenção: O IRPF Mínimo inclui todos os rendimentos no seu cálculo. Elevar o pró-labore não necessariamente reduz o IRPF Mínimo — pode apenas mudar o momento do pagamento.


Estudo de Caso: Dra. A., Endocrinologista, 39 anos, Rio de Janeiro #

Dra. A. opera via PJ no Lucro Presumido com faturamento de R$ 90.000/mês. Até 2025, distribuía R$ 70.000/mês em dividendos com isenção total.

Cenário sem planejamento (manter como está):

  • IRRF mensal: 10% × (R$ 70.000 − R$ 50.000) = R$ 2.000/mês → R$ 24.000/ano
  • IRPF Mínimo no ajuste anual: ~R$ 15.000 a R$ 25.000 adicionais (estimativa)
  • Custo total adicional: R$ 39.000–R$ 49.000/ano

Cenário com planejamento (estratégia combinada):

  1. Inclui marido como sócio com 40% de participação
  2. Redistribui: ela recebe R$ 42.000/mês, marido R$ 28.000/mês
  3. Ambos abaixo do limite de R$ 50.000/mês → IRRF = R$ 0
  4. IRPF Mínimo: rendimento total anual dela ~R$ 540.000 (abaixo de R$ 600K) → zero IRPF Mínimo

Economia com planejamento: ~R$ 45.000/ano

O processo levou 45 dias e custou R$ 4.500 em honorários jurídicos e contábeis. Payback em menos de 5 semanas.

Caso baseado em estrutura real Credco, dados alterados por confidencialidade.


O Que Acontece com Quem Nada Fazer em 2026? #

O IRRF é retido automaticamente pela empresa pagadora. Se a PJ não reter e recolher o imposto, a responsabilidade tributária recai sobre a empresa, com multa de 75% sobre o imposto não retido mais juros Selic.

Para o sócio que recebe dividendos sem retenção e não declara na DIRPF, as penalidades são igualmente severas. A Receita Federal tem acesso aos dados bancários e cruzamento automático de informações desde 2016 (ECF, SPED, DIMOF).

Em resumo: ignorar a Lei 15.270 não é uma opção segura. A autuação pode gerar custo muito superior ao próprio imposto devido.


Perguntas Frequentes sobre Dividendos 2026 #

A holding familiar está sujeita ao novo imposto sobre dividendos? #

Sim. Quando a holding distribui dividendos para o sócio pessoa física, aplica-se o IRRF de 10% sobre valores acima de R$ 50.000/mês. Porém, a holding pode ter acesso ao "redutor" fiscal caso consolide demonstrações financeiras conforme normas CPC — reduzindo o impacto da dupla tributação entre PJ e PF.

Posso antecipar a distribuição de lucros de 2025 ainda em 2026? #

Não, se a aprovação não ocorreu até 31/12/2025. Para aproveitar a isenção transicional, a deliberação formal (ata ou resolução de sócios) precisava ter sido feita até essa data. Distribuições deliberadas em 2026 — mesmo de lucros de competências anteriores a 2025 — estão sujeitas à nova tributação.

O Simples Nacional tem algum tratamento diferente? #

Não para o IRRF de 10%. Empresas do Simples distribuem dividendos isentos de IRPJ/CSLL, mas o IRRF de 10% sobre distribuições acima de R$ 50K/mês aplica-se normalmente. A diferença é que o Simples não tem o mecanismo do "redutor" fiscal disponível para Lucro Real/Presumido.

Dividendos de FIIs e ações também são afetados? #

Não diretamente pela mesma regra. A Lei 15.270 trata especificamente de lucros e dividendos de empresas. Dividendos de FIIs têm regime próprio. Para ações de empresas brasileiras, os dividendos já são tributados no âmbito da empresa emissora — o IRRF de 10% aplica-se às distribuições que excedam R$ 50K/mês por beneficiário.


O Que Você Deve Fazer Agora #

A tributação de dividendos 2026 não é uma ameaça teórica — é uma realidade que já está em vigor. Para profissionais de alta renda que operam via PJ, o planejamento imediato pode representar economia de dezenas de milhares de reais anuais.

Checklist de ações prioritárias:

  1. Calcule seu cenário: total de dividendos mensais × 10% sobre o excedente de R$ 50K
  2. Some todos os rendimentos anuais para verificar se ultrapassa R$ 600.000 (IRPF Mínimo)
  3. Avalie se inclusão de cônjuge ou filho como sócio é adequada à sua estrutura
  4. Analise com contador a retenção parcial de lucros na PJ para reinvestimento
  5. Verifique se a holding familiar faz sentido para o seu patrimônio

Para médicos que ainda não têm PJ ou operam como pessoa física, o artigo IR para Médico: PF ou PJ? cobre o comparativo tributário completo — a base antes de definir a estratégia de distribuição de dividendos.

Se você distribui dividendos relevantes e ainda não revisou sua estrutura com um especialista tributário e patrimonial, o custo de procrastinar está se acumulando a cada mês de 2026.

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Sobre o autor: Ricardo Melo é fundador e CEO da Credco, boutique de construção patrimonial que já alavancou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda. Especialista em planejamento tributário patrimonial, consórcio estratégico e engenharia patrimonial.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação individualizada de investimento ou consultoria jurídico-tributária. As regras tributárias mencionadas baseiam-se na Lei 15.270/2025 e orientações da Receita Federal disponíveis até fevereiro de 2026. Decisões financeiras e tributárias devem considerar sua situação pessoal. Consulte um contador e advogado tributarista qualificados.

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