
Tributação de Dividendos 2026: Como a Lei 15.270 Afeta Médicos e PJs
Tributação de dividendos 2026: Lei 15.270 impõe 10% de IRRF sobre distribuições acima de R$ 50K/mês. Veja simulação real para médico PJ e estratégias legais de mitigação.
Tributação de Dividendos 2026: O Que Muda e Como Proteger Seus Lucros
Em resumo: A Lei 15.270/2025 criou um IRRF de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50.000 por mês por sócio, vigente desde janeiro de 2026. Lucros apurados até 2025 e aprovados para distribuição até 31/12/2025 ficam isentos. Médicos e empresários PJ precisam revisar imediatamente sua estratégia de distribuição.
Após 28 anos de isenção, os dividendos voltaram à tributação no Brasil. A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, criou duas mudanças estruturais que afetam diretamente médicos, advogados e empresários que operam via PJ: o IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês e o IRPF Mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600.000.
Segundo a Receita Federal, a nova regra foi concebida para reduzir a distorção entre assalariados CLT — que pagam até 27,5% de IRPF — e sócios de empresas que recebiam dividendos com isenção total. Para profissionais de alta renda que utilizam PJ como veículo fiscal, o impacto pode variar de R$ 30.000 a R$ 300.000 adicionais por ano, dependendo do volume distribuído.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que mudou, como calcular o impacto no seu caso e quais estratégias legais estão disponíveis para minimizar a carga adicional.
O Que a Lei 15.270/2025 Realmente Criou?
Em resumo: A lei criou dois mecanismos distintos: o IRRF de 10% sobre distribuições mensais acima de R$ 50.000 por sócio (retido pela empresa pagadora) e o IRPF Mínimo de até 10% sobre o conjunto de rendimentos anuais acima de R$ 600.000. Os dois podem se acumular, mas o IRRF pago pode ser deduzido no ajuste anual.
IRRF de 10% sobre Dividendos
O primeiro mecanismo é a retenção na fonte de 10% sobre qualquer distribuição de lucros ou dividendos que, somada no mesmo mês, ultrapassar R$ 50.000 para uma mesma pessoa física.
Como funciona na prática:
| Distribuição Mensal | Valor Isento | Base de Cálculo | IRRF (10%) |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 30.000 | R$ 0 | R$ 0 |
| R$ 50.000 | R$ 50.000 | R$ 0 | R$ 0 |
| R$ 60.000 | R$ 50.000 | R$ 10.000 | R$ 1.000 |
| R$ 80.000 | R$ 50.000 | R$ 30.000 | R$ 3.000 |
| R$ 120.000 | R$ 50.000 | R$ 70.000 | R$ 7.000 |
| R$ 200.000 | R$ 50.000 | R$ 150.000 | R$ 15.000 |
Regras importantes:
- A retenção é feita pela empresa pagadora, sem possibilidade de deduções na base de cálculo
- Se a PJ fizer múltiplos pagamentos no mesmo mês, o cálculo é recalculado cumulativamente
- O IRRF retido pode ser deduzido no IRPF anual (declaração de ajuste)
- A obrigação de reter é da empresa, não do sócio
IRPF Mínimo: A Segunda Camada
O segundo mecanismo é mais amplo e menos intuitivo. Para contribuintes com rendimentos totais anuais acima de R$ 600.000 (R$ 50.000/mês), a lei estabelece uma alíquota efetiva mínima sobre o conjunto de todos os rendimentos.
Tabela do IRPF Mínimo:
| Rendimento Anual Total | Alíquota Efetiva Mínima |
|---|---|
| Até R$ 600.000 | 0% |
| R$ 600.001 — R$ 1.200.000 | De 0% a 10% (crescimento linear) |
| Acima de R$ 1.200.000 | 10% |
O cálculo considera todos os rendimentos: pró-labore, aluguéis, dividendos (inclusive os anteriormente isentos), rendimentos de aplicações financeiras, ganhos de capital e demais fontes. Se o IR efetivamente pago ao longo do ano for inferior ao mínimo calculado, a diferença deve ser paga na declaração anual (a partir de abril de 2027, para o ano-base 2026).
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Qual o Impacto Real para Médicos e PJs?
Em resumo: Um médico com PJ no Lucro Presumido que distribuía R$ 80.000/mês em dividendos passa a pagar R$ 36.000/ano a mais em IRRF. Somado ao IRPF Mínimo, o custo extra pode chegar a R$ 50.000–R$ 80.000/ano para distribuições entre R$ 80K e R$ 120K mensais.
Simulação: Médico com Distribuição de R$ 80.000/mês
Considere um ortopedista, Dr. F., 43 anos, São Paulo, com PJ no Lucro Presumido:
Situação até 2025 (distribuição isenta):
- Faturamento bruto PJ: R$ 100.000/mês
- Pró-labore: R$ 3.000/mês (mínimo contributivo INSS)
- Impostos PJ (LP): ~R$ 17.000/mês
- Distribuição de lucros: R$ 80.000/mês → isenção total de IR
Situação a partir de 2026 (Lei 15.270):
- Mesma estrutura de faturamento e pró-labore
- IRRF sobre dividendos: 10% × (R$ 80.000 − R$ 50.000) = R$ 3.000/mês
- IRRF anual: R$ 36.000/ano
Verificação do IRPF Mínimo:
- Rendimentos anuais totais: (R$ 80.000 × 12) + (R$ 3.000 × 12) = R$ 996.000
- Alíquota mínima para R$ 996K: ~6,6% (interpolação linear entre R$ 600K e R$ 1,2M)
- IRPF Mínimo: R$ 996.000 × 6,6% = R$ 65.736
- IRRF já retido: R$ 36.000
- Diferença a pagar no ajuste: ~R$ 29.736
Custo total adicional: ~R$ 65.736/ano (vs. zero em 2025)
Comparativo por Faixa de Distribuição
| Distribuição Mensal | IRRF Mensal | Rendimento Anual Estimado | Custo Total Anual (Lei 15.270) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 50.000 | R$ 0 | < R$ 600K | Possível IRPF Mínimo |
| R$ 60.000 | R$ 1.000 | ~R$ 756K | R$ 12.000–R$ 25.000 |
| R$ 80.000 | R$ 3.000 | ~R$ 996K | R$ 50.000–R$ 70.000 |
| R$ 100.000 | R$ 5.000 | ~R$ 1,24M | R$ 80.000–R$ 120.000 |
| R$ 150.000 | R$ 10.000 | ~R$ 1,86M | R$ 140.000–R$ 180.000 |
Estimativas consideram pró-labore mínimo e sem outras deduções significativas. Consulte contador especializado para cálculo preciso.
A Regra de Transição: Lucros de 2025 Ainda São Isentos?
Em resumo: Sim, com condições. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição foi deliberada (aprovada em ata/reunião) até essa data, ficam isentos do IRRF de 10% — mesmo que o pagamento físico aconteça em 2026, 2027 ou até 2028.
Este é um dos pontos mais críticos e ao mesmo tempo mais urgentes da Lei 15.270/2025.
Condições para a Isenção Transicional
Para que os dividendos de 2025 não sejam tributados, precisam ser cumpridas todas as condições abaixo:
- Lucros apurados até 31/12/2025 — verificados por balancete ou demonstração financeira com data anterior ou igual a 31/12/2025
- Distribuição deliberada até 31/12/2025 — ata de reunião de sócios ou assembleia aprovando a distribuição, datada e assinada até 31/12/2025
- Pagamento dentro do prazo aprovado — o pagamento deve ocorrer conforme o cronograma definido na deliberação (pode ser parcelado até 2028)
O que não funciona:
- Atas elaboradas em 2026 com data retroativa a 2025
- Distribuições aprovadas genericamente sem valor definido
- Lucros apurados em 2026, mesmo que de competências anteriores
A Receita Federal já publicou orientações sobre este ponto. Empresas com lucros acumulados relevantes em reservas deveriam ter consultado seus contadores ainda em novembro/dezembro de 2025. Se isso não ocorreu, é urgente verificar o que pode ainda ser aproveitado.
5 Estratégias Legais para Reduzir o Impacto em 2026
Em resumo: As principais estratégias são: manter distribuições abaixo de R$ 50.000/mês por sócio, incluir cônjuge ou filhos adultos como sócios, reter lucros na PJ para reinvestimento, reestruturar via holding e diversificar a composição de rendimentos. Cada estratégia tem implicações fiscais próprias que exigem análise individualizada.
1. Reduzir a Distribuição ao Limite Isento (R$ 50.000/mês)
A estratégia mais simples: ajustar a distribuição para nunca ultrapassar R$ 50.000/mês por sócio. O excedente fica retido na PJ como reserva de lucros para reinvestimento.
Quando faz sentido:
- PJ com capacidade de reinvestir os lucros retidos (equipamentos, imóveis, aplicações financeiras)
- Sócio sem necessidade imediata de toda a liquidez mensal
- Empresas em crescimento que podem usar o capital internamente
Atenção: A retenção excessiva de lucros sem justificativa operacional pode ser questionada pela Receita Federal como "lucros não distribuídos por simulação". Documente sempre o propósito do reinvestimento.
2. Incluir Cônjuge ou Filhos Adultos como Sócios
A faixa isenta de R$ 50.000/mês aplica-se por CPF beneficiário. Se a PJ tem dois sócios — médico e cônjuge —, a faixa isenta dobra para R$ 100.000/mês sem IRRF.
| Estrutura | Faixa Isenta Total | IRRF sobre R$ 120.000/mês |
|---|---|---|
| 1 sócio | R$ 50.000/mês | R$ 7.000/mês |
| 2 sócios (médico + cônjuge) | R$ 100.000/mês | R$ 2.000/mês |
| 3 sócios (+1 filho adulto) | R$ 150.000/mês | R$ 0 |
Requisitos legais:
- O sócio adicional deve ter participação societária real (não meramente formal)
- A remuneração proporcional à participação societária
- Consultoria jurídica é indispensável para formalizar corretamente
3. Retenção na PJ com Reinvestimento Produtivo
Ao invés de distribuir todo o lucro, a PJ retém parte como reserva e investe internamente. Dentro da PJ, o dinheiro pode ser aplicado em:
- Imóveis (PJ pode adquirir imóveis e receber aluguéis)
- Aplicações financeiras (CDB, LCI, LCA, fundos)
- Equipamentos e expansão do negócio
Vantagem: A tributação do lucro dentro da PJ (Lucro Presumido: ~11,33%) é menor que o IR pessoa física eventual. O resgate pelo sócio ocorre no futuro, quando a distribuição for mais conveniente.
4. Holding Patrimonial: A Estratégia de Longo Prazo
A holding familiar continua sendo uma das estruturas mais eficientes para profissionais de alta renda. Embora a Lei 15.270/2025 também alcance holdings, a estrutura oferece vantagens específicas:
- Centralização de dividendos de múltiplas PJs — com possível dedução do "redutor" fiscal para empresas que consolidam demonstrações
- Proteção patrimonial — separação entre patrimônio pessoal e operacional
- Planejamento sucessório integrado — doação de quotas com reserva de usufruto
- Reinvestimento eficiente — lucros da operação alimentam diretamente patrimônio imobiliário ou financeiro
Para médicos com faturamento acima de R$ 100.000/mês, a estruturação via holding pode representar economia superior ao custo de montagem ainda no primeiro ano.
5. Revisão do Mix de Remuneração (Pró-labore + Dividendos)
Pró-labore é tributado como salário (IRPF de até 27,5% + INSS de 11% com teto). Dividendos, mesmo com o novo imposto, têm carga máxima de 10% de IRRF mais o ajuste do IRPF Mínimo.
Para a maioria dos perfis de alta renda, manter o pró-labore baixo e os dividendos dentro da faixa ótima (próximo de R$ 50.000/mês) ainda é mais eficiente do que elevar o pró-labore.
Atenção: O IRPF Mínimo inclui todos os rendimentos no seu cálculo. Elevar o pró-labore não necessariamente reduz o IRPF Mínimo — pode apenas mudar o momento do pagamento.
Estudo de Caso: Dra. A., Endocrinologista, 39 anos, Rio de Janeiro
Dra. A. opera via PJ no Lucro Presumido com faturamento de R$ 90.000/mês. Até 2025, distribuía R$ 70.000/mês em dividendos com isenção total.
Cenário sem planejamento (manter como está):
- IRRF mensal: 10% × (R$ 70.000 − R$ 50.000) = R$ 2.000/mês → R$ 24.000/ano
- IRPF Mínimo no ajuste anual: ~R$ 15.000 a R$ 25.000 adicionais (estimativa)
- Custo total adicional: R$ 39.000–R$ 49.000/ano
Cenário com planejamento (estratégia combinada):
- Inclui marido como sócio com 40% de participação
- Redistribui: ela recebe R$ 42.000/mês, marido R$ 28.000/mês
- Ambos abaixo do limite de R$ 50.000/mês → IRRF = R$ 0
- IRPF Mínimo: rendimento total anual dela ~R$ 540.000 (abaixo de R$ 600K) → zero IRPF Mínimo
Economia com planejamento: ~R$ 45.000/ano
O processo levou 45 dias e custou R$ 4.500 em honorários jurídicos e contábeis. Payback em menos de 5 semanas.
Caso baseado em estrutura real Credco, dados alterados por confidencialidade.
O Que Acontece com Quem Nada Fazer em 2026?
O IRRF é retido automaticamente pela empresa pagadora. Se a PJ não reter e recolher o imposto, a responsabilidade tributária recai sobre a empresa, com multa de 75% sobre o imposto não retido mais juros Selic.
Para o sócio que recebe dividendos sem retenção e não declara na DIRPF, as penalidades são igualmente severas. A Receita Federal tem acesso aos dados bancários e cruzamento automático de informações desde 2016 (ECF, SPED, DIMOF).
Em resumo: ignorar a Lei 15.270 não é uma opção segura. A autuação pode gerar custo muito superior ao próprio imposto devido.
Perguntas Frequentes sobre Dividendos 2026
A holding familiar está sujeita ao novo imposto sobre dividendos?
Sim. Quando a holding distribui dividendos para o sócio pessoa física, aplica-se o IRRF de 10% sobre valores acima de R$ 50.000/mês. Porém, a holding pode ter acesso ao "redutor" fiscal caso consolide demonstrações financeiras conforme normas CPC — reduzindo o impacto da dupla tributação entre PJ e PF.
Posso antecipar a distribuição de lucros de 2025 ainda em 2026?
Não, se a aprovação não ocorreu até 31/12/2025. Para aproveitar a isenção transicional, a deliberação formal (ata ou resolução de sócios) precisava ter sido feita até essa data. Distribuições deliberadas em 2026 — mesmo de lucros de competências anteriores a 2025 — estão sujeitas à nova tributação.
O Simples Nacional tem algum tratamento diferente?
Não para o IRRF de 10%. Empresas do Simples distribuem dividendos isentos de IRPJ/CSLL, mas o IRRF de 10% sobre distribuições acima de R$ 50K/mês aplica-se normalmente. A diferença é que o Simples não tem o mecanismo do "redutor" fiscal disponível para Lucro Real/Presumido.
Dividendos de FIIs e ações também são afetados?
Não diretamente pela mesma regra. A Lei 15.270 trata especificamente de lucros e dividendos de empresas. Dividendos de FIIs têm regime próprio. Para ações de empresas brasileiras, os dividendos já são tributados no âmbito da empresa emissora — o IRRF de 10% aplica-se às distribuições que excedam R$ 50K/mês por beneficiário.
O Que Você Deve Fazer Agora
A tributação de dividendos 2026 não é uma ameaça teórica — é uma realidade que já está em vigor. Para profissionais de alta renda que operam via PJ, o planejamento imediato pode representar economia de dezenas de milhares de reais anuais.
Checklist de ações prioritárias:
- Calcule seu cenário: total de dividendos mensais × 10% sobre o excedente de R$ 50K
- Some todos os rendimentos anuais para verificar se ultrapassa R$ 600.000 (IRPF Mínimo)
- Avalie se inclusão de cônjuge ou filho como sócio é adequada à sua estrutura
- Analise com contador a retenção parcial de lucros na PJ para reinvestimento
- Verifique se a holding familiar faz sentido para o seu patrimônio
Para médicos que ainda não têm PJ ou operam como pessoa física, o artigo IR para Médico: PF ou PJ? cobre o comparativo tributário completo — a base antes de definir a estratégia de distribuição de dividendos.
Se você distribui dividendos relevantes e ainda não revisou sua estrutura com um especialista tributário e patrimonial, o custo de procrastinar está se acumulando a cada mês de 2026.
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Sobre o autor: Ricardo Melo é fundador e CEO da Credco, boutique de construção patrimonial que já alavancou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda. Especialista em planejamento tributário patrimonial, consórcio estratégico e engenharia patrimonial.
Disclaimer: Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação individualizada de investimento ou consultoria jurídico-tributária. As regras tributárias mencionadas baseiam-se na Lei 15.270/2025 e orientações da Receita Federal disponíveis até fevereiro de 2026. Decisões financeiras e tributárias devem considerar sua situação pessoal. Consulte um contador e advogado tributarista qualificados.
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