Ilustração editorial comparando inventário judicial e extrajudicial com escalas de equilíbrio e formas geométricas em azul e roxo
Planejamento Sucessório

Inventário Judicial vs Extrajudicial: Diferenças, Custo e Quando Usar Cada Um

Inventário judicial ou extrajudicial: diferenças, requisitos, custo real e prazo. Tabela comparativa com exemplos em R$ para patrimônio de R$500K a R$5M.

Ricardo Melo · CEO & Fundador da Credco17 de março de 202616 min de leitura

Inventário Judicial vs Extrajudicial: Diferenças, Custo e Quando Usar Cada Um #

Em resumo: O inventário extrajudicial é feito no cartório em 30 a 90 dias quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha — e o falecido não deixou testamento. Quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros, o inventário é judicial e pode durar 2 a 5 anos.

Escolher entre inventário judicial e extrajudicial não é apenas uma decisão de processo — é uma decisão financeira. A diferença de custo entre as duas modalidades pode chegar a 50% do valor total do inventário, e a diferença de prazo pode ser de décadas. Para patrimônios de R$ 500 mil a R$ 5 milhões, essa escolha representa dezenas ou centenas de milhares de reais.

A Lei 11.441/2007 criou o inventário extrajudicial no Brasil — uma alternativa ao processo judicial que, quando aplicável, é mais rápida, mais barata e menos desgastante para a família. O problema: a maioria das famílias não sabe quando pode usar o extrajudicial, e muitos advogados não orientam proativamente sobre essa possibilidade.

Este guia explica a diferença entre as duas modalidades, os requisitos para o extrajudicial, o custo real para cada faixa de patrimônio, e o que fazer quando bens aparecem depois que o inventário já foi concluído.


Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial #

O inventário judicial é o processo original — existe desde o Código Civil e passa pelo Poder Judiciário. Um juiz supervisiona o processo, nomeia inventariante, aprecia o plano de partilha e homologa o acordo final. A presença do Estado como árbitro é obrigatória quando há conflito, herdeiro vulnerável ou instrumento de última vontade (testamento) a ser cumprido.

O inventário extrajudicial é a modalidade criada pela Lei 11.441/2007 e regulamentada pela Resolução CNJ 35/2007. Nele, o processo ocorre inteiramente no cartório de notas — sem juiz, sem processo, sem audiências. O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, que tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial.

A diferença fundamental não é técnica — é de elegibilidade. O extrajudicial só é possível quando a família está em consenso total e todos os herdeiros têm capacidade legal plena para assinar. Quando isso se aplica, o extrajudicial é sempre superior.

Tabela Comparativa: Inventário Judicial vs Extrajudicial #

CritérioInventário JudicialInventário Extrajudicial
Onde é feitoVara de Família/SucessõesCartório de Notas
Prazo médio2 a 5 anos30 a 90 dias
Custo total estimado7%–15% do patrimônio3%–8% do patrimônio
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Quando é obrigatórioHerdeiro menor ou incapaz; testamento; conflito; ausência de herdeiroNão se aplica — é alternativo
Custas judiciaisR$ 5.000–R$ 40.000+ (varia por estado)Emolumentos cartoriais: 0,5%–1% do patrimônio
Honorários advocatícios6%–15% (tabela OAB)4%–8% (mais negociável)
ITCMDIgual ao extrajudicialIgual ao judicial
PublicidadeAlta (processo público, diário oficial)Baixa (escritura reservada)
Risco de bloqueio de bensAlto (anos sem acesso)Baixo (meses)
Conflito entre herdeirosJuiz decide em caso de impasseImpossível — consenso é pré-requisito

O ITCMD incide da mesma forma nas duas modalidades — a escolha entre judicial e extrajudicial não altera o imposto.


Quando É Possível Fazer Inventário Extrajudicial #

O inventário extrajudicial não é automático — a família precisa atender a todos os requisitos simultaneamente. Um único requisito não atendido torna o processo judicial obrigatório.

Checklist: Os 6 Requisitos do Inventário Extrajudicial #

Segundo a Resolução CNJ 35/2007, o inventário em cartório exige:

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos — sem exceção. Um único herdeiro menor inviabiliza o extrajudicial
  • Todos os herdeiros são plenamente capazes — nenhum com interdição judicial, curatela ou representação legal por incapacidade
  • Não há herdeiros nascituros — nenhuma gestação em andamento que possa gerar herdeiro
  • Todos concordam com a partilha — acordo total sobre a divisão dos bens, sem litígio declarado
  • Não há testamento — ou, se houver, o testamento já foi registrado e cumprido judicialmente, e os herdeiros têm plena capacidade para dispor livremente sobre o saldo patrimonial
  • Advogado presente — a escritura exige a assinatura de advogado (ou defensor público) habilitado na OAB

Se qualquer um desses seis pontos não estiver atendido, o caminho é o inventário judicial.

Situações-Limite Frequentes #

Herdeiro menor que completa 18 anos durante o processo: Se o inventário judicial foi aberto enquanto o herdeiro era menor, e ele atinge a maioridade antes da conclusão, é possível migrar para o extrajudicial — ver seção sobre conversão entre modalidades abaixo.

Herdeiro com procuração: Herdeiros que moram no exterior, que estão doentes ou que simplesmente não podem comparecer ao cartório podem ser representados por procurador com poderes específicos para o ato. A procuração deve ser pública e mencionar expressamente os poderes de representação no inventário extrajudicial.

Herdeiro incapaz que foi interditado mas tem curador: O curador pode representar o incapaz, mas a participação de pessoa sob curatela em inventário extrajudicial requer autorização judicial específica — o que na prática transforma o processo em judicial.

Testamento já cumprido: Se o falecido deixou testamento, mas ele foi aberto, registrado e cumprido em juízo, e os herdeiros têm plena capacidade e concordância, o saldo do patrimônio pode ser partilhado em cartório. A orientação da Resolução CNJ 35/2007 é que o testamento cumprido não impede o extrajudicial para os demais bens.


Passo a Passo do Inventário Extrajudicial no Cartório #

O inventário extrajudicial segue uma sequência clara. Conhecer cada etapa evita atrasos desnecessários e custos com retrabalho documental.

Etapa 1 — Contratação do Advogado #

O advogado é obrigatório e deve ser contratado antes de qualquer visita ao cartório. Ele será responsável por reunir a documentação, orientar a partilha, calcular o ITCMD devido e assinar a escritura junto com os herdeiros.

A escolha do advogado impacta diretamente o custo total. Advogados especializados em direito sucessório identificam isenções e deduções de ITCMD que advogados generalistas perdem — a diferença pode superar os honorários adicionais.

Etapa 2 — Escolha do Cartório Competente #

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — a Lei 11.441/2007 eliminou a regra de competência territorial que existia no judicial. A família pode escolher o cartório de sua conveniência, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.

Na prática, escolha um cartório com experiência em inventários. Cartórios maiores em capitais tendem a ter prazos menores e equipes mais experientes.

Etapa 3 — Reunião de Documentos #

A documentação exigida inclui:

Do falecido:

  • Certidão de óbito (original)
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo)
  • Comprovante de último domicílio
  • Última declaração de Imposto de Renda

De cada herdeiro:

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento (filhos) ou casamento (cônjuge)
  • Comprovante de endereço
  • Documentos do cônjuge do herdeiro (se casado)

De cada bem:

  • Imóveis: certidão de matrícula atualizada, certidão de ônus, IPTU, laudo de avaliação
  • Investimentos: extratos e saldos na data do falecimento
  • Veículos: CRLV e nota fiscal
  • Participações societárias: contrato social, balanço patrimonial, certidão da Junta Comercial
  • Dívidas: contratos e saldos devedores na data do óbito

A documentação incompleta é a causa número um de atraso no inventário extrajudicial. Monte uma pasta digital com todos os documentos antes de ir ao cartório.

Etapa 4 — Cálculo e Pagamento do ITCMD #

Antes da lavratura da escritura, é necessário calcular e recolher o ITCMD ao estado de domicílio do falecido. O advogado calcula o imposto com base no valor de mercado dos bens na data do falecimento. O recolhimento é feito via DARE ou equivalente estadual.

Atenção: o ITCMD deve ser pago antes da assinatura da escritura. Cartórios não lavram escritura de inventário sem comprovante de recolhimento do imposto.

Etapa 5 — Lavratura da Escritura Pública #

Com toda a documentação em ordem e o ITCMD pago, os herdeiros, o advogado e o cônjuge sobrevivente (se houver) comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião lê e lavra o documento; todos assinam; o cartório registra.

A escritura tem a mesma força de uma sentença judicial — é título hábil para transferir imóveis, veículos e qualquer bem em nome dos herdeiros.

Etapa 6 — Registro nos Órgãos Competentes #

Após a escritura, cada bem é transferido formalmente:

  • Imóveis: averbação no Cartório de Registro de Imóveis
  • Veículos: transferência no DETRAN
  • Investimentos: apresentação da escritura ao banco ou corretora
  • Participações societárias: alteração contratual na Junta Comercial

Prazo Total Realista #

Com documentação completa e ITCMD calculado corretamente: 30 a 60 dias. Com documentação incompleta ou pendências de avaliação de bens: 60 a 120 dias. O prazo depende mais da organização da família e do advogado do que do cartório.


Quanto Custa o Inventário Extrajudicial vs Judicial #

O custo do inventário tem três componentes independentes: ITCMD, honorários advocatícios e custas judiciais ou emolumentos cartoriais. A soma dos três determina o custo real por modalidade.

Componentes do Custo #

ITCMD: Imposto estadual sobre transmissão causa mortis. Incide da mesma forma no inventário judicial e extrajudicial — a modalidade escolhida não altera o imposto. Alíquota progressiva de 2% a 8% conforme a EC 132/2023. Varia por estado.

Honorários advocatícios: No inventário judicial, a tabela OAB estabelece mínimo de 6% do patrimônio. No extrajudicial, os honorários são mais negociáveis — geralmente entre 4% e 8%. Para patrimônios acima de R$ 2 milhões, é comum negociar honorários fora da tabela com advogados experientes.

Custas judiciais vs emolumentos cartoriais: Esta é a diferença mais significativa entre as modalidades. Custas judiciais incluem distribuição, publicações, honorários do perito avaliador e taxas processuais — podendo chegar a R$ 40.000 ou mais para patrimônios elevados. Emolumentos cartoriais seguem tabela estadual: em São Paulo, aproximadamente 0,5% a 1% do patrimônio.

Tabela de Custos: Extrajudicial vs Judicial (2026) #

A tabela usa como referência São Paulo com ITCMD progressivo (PL 409/2025) para família com dois herdeiros adultos sem conflito.

PatrimônioITCMD (SP)Honorários ExtrajudicialEmolumentosTotal ExtrajudicialHonorários JudicialCustas JudiciaisTotal JudicialEconomia no Extrajudicial
R$ 500.000R$ 7.500R$ 20.000–R$ 30.000R$ 2.500–R$ 5.000R$ 30.000–R$ 42.500R$ 30.000–R$ 50.000R$ 8.000–R$ 15.000R$ 45.500–R$ 72.500~35%
R$ 1.000.000R$ 20.000R$ 40.000–R$ 60.000R$ 5.000–R$ 10.000R$ 65.000–R$ 90.000R$ 60.000–R$ 100.000R$ 15.000–R$ 30.000R$ 95.000–R$ 150.000~40%
R$ 2.000.000R$ 60.000R$ 80.000–R$ 120.000R$ 10.000–R$ 20.000R$ 150.000–R$ 200.000R$ 120.000–R$ 200.000R$ 25.000–R$ 50.000R$ 205.000–R$ 310.000~38%
R$ 5.000.000R$ 250.000R$ 150.000–R$ 250.000R$ 25.000–R$ 50.000R$ 425.000–R$ 550.000R$ 300.000–R$ 500.000R$ 50.000–R$ 100.000R$ 600.000–R$ 850.000~35%

Valores estimados para SP em 2026. ITCMD varia por estado e composição do patrimônio. Honorários dentro da tabela OAB. Consulte advogado especializado para simulação precisa.

O Custo Invisível: Prazo e Bloqueio de Bens #

A tabela acima não captura o custo mais significativo do inventário judicial para famílias que dependem da renda dos bens: o bloqueio durante o processo.

Para uma família que recebe R$ 8.000/mês em aluguéis de imóveis inventariados, um inventário judicial de 3 anos representa R$ 288.000 em renda com gestão comprometida — fora da administração direta dos herdeiros, sujeita a decisões judiciais para qualquer ato relevante. Esse custo de oportunidade raramente entra nas comparações, mas é frequentemente o maior custo real do inventário judicial.

Para entender o custo global do inventário por faixa de patrimônio e estado, veja o guia completo sobre inventário: quanto custa e como funciona em 2026.



Inventário Judicial — Como Funciona e Quando É Inevitável #

O inventário judicial não é uma opção ruim — é o processo correto para situações de maior complexidade. Entender suas fases ajuda a gerenciar o prazo e os custos.

Quando o Inventário Judicial É Obrigatório #

O inventário judicial é obrigatório quando qualquer uma das seguintes condições existe:

  1. Herdeiro menor de 18 anos — a lei protege interesses do menor com a intervenção obrigatória do Ministério Público e do juiz
  2. Herdeiro incapaz — interdição judicial, curatela ou qualquer limitação de capacidade civil plena
  3. Testamento — o cumprimento do testamento exige homologação judicial antes ou durante o inventário
  4. Conflito entre herdeiros — discordância sobre qualquer aspecto da partilha (avaliação de bens, divisão de imóveis, pagamento de dívidas)
  5. Herdeiro ausente ou com paradeiro desconhecido — a lei exige nomeação de curador especial pelo juiz
  6. Massa falida ou insolvência — quando o espólio tem dívidas superiores ao ativo

As Quatro Fases do Inventário Judicial #

Fase 1 — Abertura e Nomeação do Inventariante O advogado protocola a petição de abertura na Vara de Família ou Sucessões. O juiz nomeia o inventariante (geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais velho) — a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo.

Prazo típico para sair a nomeação: 30 a 90 dias após o protocolo.

Fase 2 — Arrolamento e Avaliação dos Bens O inventariante declara todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O juiz pode nomear um perito avaliador para estimar o valor de mercado dos imóveis. Esta fase concentra os maiores atrasos: avaliações podem demorar meses, e herdeiros frequentemente discordam dos valores levantados.

Prazo típico: 6 a 24 meses.

Fase 3 — Deliberação sobre a Partilha Com os bens avaliados, advogados de cada herdeiro propõem planos de partilha. Em casos consensuais, o juiz homologa o acordo. Em casos litigiosos, há instrução processual, perícias adicionais e, potencialmente, julgamento — o que pode estender o processo por anos.

Prazo típico: 6 a 36 meses (litigioso).

Fase 4 — Homologação e Transferência O juiz homologa a partilha. Cada herdeiro recebe o formal de partilha — documento que permite a transferência dos bens nos registros públicos. Após a homologação, o processo no inventário se encerra; começa o processo de regularização em cada órgão (Cartório de Imóveis, DETRAN, Junta Comercial).

Prazo típico após homologação: 30 a 90 dias por bem.

Convertendo Inventário Judicial em Extrajudicial #

Se a situação mudar durante o inventário judicial — o herdeiro menor atinge 18 anos, os herdeiros chegam a um acordo após conflito inicial, o testamento é cumprido — é possível desistir do judicial e migrar para o cartório.

O advogado protocola petição de desistência no processo judicial, obtém a certidão de distribuição (comprovando que não há mais conflito pendente) e reinicia o processo no cartório. O prazo recomeça do zero no extrajudicial, mas a economia de tempo e custo a partir desse ponto geralmente justifica a mudança.


Sobrepartilha: O Que Fazer com Bens Descobertos Depois do Inventário #

Inventário encerrado não significa necessariamente patrimônio totalmente regularizado. Bens descobertos após o encerramento do inventário — uma conta bancária esquecida, cotas de uma empresa, um imóvel em outro estado, créditos trabalhistas — precisam passar pelo processo de sobrepartilha.

O Que É Sobrepartilha #

A sobrepartilha é o inventário dos bens que não foram incluídos no inventário original. Ela pode ser judicial ou extrajudicial, seguindo as mesmas regras de elegibilidade: se os herdeiros originais são maiores, capazes e concordes, a sobrepartilha pode ser feita em cartório.

O Código Civil, art. 2.021, determina que a sobrepartilha segue as mesmas regras do inventário original. Os herdeiros que participaram do inventário original participam da sobrepartilha; se algum herdeiro original faleceu, seus próprios herdeiros ingressam no processo.

Custo e Prazo da Sobrepartilha #

O custo da sobrepartilha é proporcional ao valor do bem descoberto — ITCMD, honorários advocatícios e custas/emolumentos incidem normalmente. O prazo segue o mesmo padrão do inventário original: 30 a 90 dias no extrajudicial, 1 a 3 anos no judicial.

O problema real da sobrepartilha não é o custo em si — é o custo combinado de um segundo processo para um bem que deveria ter entrado no primeiro. Para evitar sobrepartilha, o inventariante deve:

  1. Solicitar certidões negativas de débitos em todos os bancos e corretoras
  2. Consultar o CadImóvel (sistema de imóveis da Receita Federal) e o registro de imóveis de cada município onde o falecido viveu
  3. Verificar participações societárias na Junta Comercial de cada estado
  4. Checar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para créditos previdenciários não recebidos
  5. Consultar o Banco Central via Central de Atendimento ao Cidadão para contas bancárias esquecidas

Sobrepartilha de Bens no Exterior #

Com a LC 227/2026, bens no exterior descobertos após inventário passaram a ter regras mais claras: o ITCMD incide para o estado de domicílio do falecido, e o valor de mercado é convertido para reais na data do falecimento — não na data da sobrepartilha. Isso pode gerar diferenças significativas dependendo da variação cambial no período.


Erros Que Tornam o Inventário Extrajudicial Impossível #

Estes são os erros mais frequentes que impedem famílias elegíveis de usar o extrajudicial — e resultam em anos a mais de espera e dezenas de milhares de reais a mais em custo.

  1. Incluir herdeiro menor sem verificar a data de nascimento antes de abrir o processo. Famílias que têm pressa abrem o inventário judicial sem perceber que o herdeiro completará 18 anos em poucos meses. A espera de alguns meses para a maioridade permite migrar para o extrajudicial e economizar anos de processo.

  2. Não verificar se há testamento registrado antes de ir ao cartório. O tabelião consulta o Colégio Notarial do Brasil no ato — se houver testamento registrado, a lavratura é impedida. O advogado deve fazer essa consulta antecipadamente para evitar a frustração no cartório.

  3. Iniciar o processo com herdeiros em conflito esperando que o cartório resolva. O cartório não é árbitro — ele exige consenso prévio e documentado. Herdeiros que discordam sobre avaliação de imóveis, sobre quem fica com qual bem ou sobre dívidas do falecido precisam resolver o conflito antes (ou optar pelo judicial).

  4. Usar procuração genérica para representar herdeiro ausente. A Resolução CNJ 35/2007 exige procuração pública com poderes específicos para o inventário extrajudicial. Procurações genéricas ou particulares são rejeitadas pelo tabelião. O advogado no exterior (ou o consulado brasileiro) deve lavrar a procuração corretamente.

  5. Não calcular o ITCMD antes de ir ao cartório. O inventário extrajudicial exige o comprovante de recolhimento do ITCMD no ato da lavratura. Ir ao cartório sem o imposto pago atrasa o processo e pode gerar retrabalho se a avaliação dos bens precisar ser revisada.

  6. Confundir inventário extrajudicial com inventário simplificado ou arrolamento sumário. O arrolamento sumário é um processo judicial simplificado para patrimônios menores ou sem conflito — é diferente do extrajudicial em cartório. São processos distintos, com regras e custos diferentes. Muitas famílias buscam o "arrolamento" quando na verdade poderiam usar o extrajudicial, mais rápido e barato.

Para entender como o planejamento sucessório em vida elimina esses riscos, veja o guia completo sobre planejamento sucessório.


Perguntas Frequentes #

Inventário extrajudicial pode ser feito se um herdeiro morar no exterior? #

Sim, desde que o herdeiro outorgue procuração a representante no Brasil com poderes específicos para o ato. A procuração deve ser pública — lavrada no Consulado Brasileiro ou em cartório do país onde o herdeiro reside, com posterior tradução juramentada. Procurações particulares ou genéricas não são aceitas pelo tabelião.

Qual a diferença de custo entre inventário judicial e extrajudicial? #

O extrajudicial costuma ser 30% a 50% mais barato no total, considerando honorários advocatícios menores e a ausência de custas judiciais. Para um patrimônio de R$ 1 milhão, a diferença típica é de R$ 30.000 a R$ 60.000. Para R$ 3 milhões, pode superar R$ 150.000. O ITCMD incide da mesma forma em ambas as modalidades — a diferença de custo vem dos honorários e das custas processuais.

Quanto tempo leva o inventário judicial em média? #

O prazo médio no Brasil é de 2 a 5 anos. Em estados com Vara de Sucessões especializada como SP, pode ser de 1 a 3 anos para processos consensuais. Em comarcas menores sem vara especializada, 4 a 8 anos não são incomuns. Processos litigiosos (com conflito entre herdeiros) podem durar décadas em casos extremos. O inventário extrajudicial em cartório, com documentação completa, leva 30 a 90 dias.

Posso transformar um inventário judicial em extrajudicial no meio do processo? #

Sim — se a situação mudar (herdeiro menor atinge maioridade, acordo entre herdeiros), é possível desistir do judicial e ir para o cartório. O advogado protocola petição de desistência, obtém certidão do processo e reinicia no cartório. O prazo recomeça, mas a economia de tempo e custo a partir desse ponto justifica a mudança na maioria dos casos.

Inventário negativo (sem bens) precisa ser feito? #

Não é obrigatório legalmente, mas pode ser recomendado para afastar dívidas do falecido que possam ser cobradas dos herdeiros. O inventário negativo formaliza que o espólio não tem bens e que os herdeiros não se responsabilizam por dívidas além do patrimônio recebido. Em casos onde o falecido tinha dívidas relevantes, o advogado pode recomendar o inventário negativo como proteção.


Como Evitar o Inventário com Planejamento Prévio #

A discussão entre judicial e extrajudicial pressupõe que o inventário já é inevitável. O planejamento sucessório adequado pode eliminar total ou parcialmente o inventário — e essa é a estratégia mais eficiente para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão.

A holding familiar transfere os imóveis para uma empresa (LTDA ou SA) cujas cotas são doadas em vida para os herdeiros com reserva de usufruto. Quando o titular falece, os herdeiros já são cotistas — não há inventário dos imóveis. O processo se resume à extinção do usufruto no cartório de registro de imóveis, que leva 15 a 30 dias.

O testamento não elimina o inventário judicial, mas pode simplificá-lo: com disposições claras e herdeiros previamente orientados, o processo de homologação costuma ser mais rápido. O testamento também permite destinar bens específicos a herdeiros específicos, evitando os conflitos que tornam o inventário judicial mais longo e caro.

A doação em vida com reserva de usufruto é outra estratégia que antecipa a transmissão patrimonial — o ITCMD é pago na doação (geralmente em faixas menores) e os bens saem do patrimônio do titular em vida. Quando ele falece, esses bens não integram o espólio.

Para entender qual estratégia se aplica ao seu perfil patrimonial, o simulador patrimonial Credco calcula a exposição ao ITCMD e ao custo de inventário por faixa, e apresenta as opções de estruturação.


Conclusão #

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial não deve ser deixada para o advogado decidir sozinho — ela impacta diretamente o custo total e o tempo que a família ficará sem acesso ao patrimônio herdado. Quando os requisitos permitem o extrajudicial, ele é invariavelmente a melhor opção: 30% a 50% mais barato, 10 a 40 vezes mais rápido, e com muito menos desgaste familiar.

O maior erro não é escolher a modalidade errada — é não planejar em vida. Para quem tem patrimônio relevante com imóveis, filhos menores ou cônjuge dependente, o planejamento sucessório transforma um processo que custaria 5% a 15% do patrimônio e anos de bloqueio em uma transmissão organizada, com custo previsível e prazo mínimo.

Descubra qual é a sua exposição ao custo de inventário. O simulador patrimonial Credco calcula o ITCMD e o custo estimado de inventário para o seu patrimônio — e mostra as estratégias disponíveis para reduzir esse custo agora. SIMULAR MEU PATRIMÔNIO


Sobre o autor: Ricardo Melo é fundador e CEO da Credco, boutique de construção patrimonial que já alavancou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda. Especialista em engenharia patrimonial, planejamento sucessório integrado e alavancagem inteligente.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro individualizado. As regras mencionadas baseiam-se na Lei 11.441/2007, Resolução CNJ 35/2007, EC 132/2023 e LC 227/2026, e estão sujeitas a alterações. Consulte um advogado especializado em direito sucessório antes de tomar qualquer decisão patrimonial.

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