
Inventário: Quanto Custa e Como Funciona (Guia Completo 2026)
Inventário custa de 3% a 8% do patrimônio. Veja simulação por faixa (R$500K a R$5M), diferença judicial vs extrajudicial, ITCMD por estado e como a holding evita tudo isso.
Inventário: Quanto Custa e Como Funciona (Guia Completo 2026)
Resposta direta: O inventário custa entre 3% e 8% do valor total dos bens, incluindo ITCMD (2%–8%), honorários advocatícios (1%–3%) e custas judiciais/cartório. Para um patrimônio de R$ 2 milhões, o custo médio fica entre R$ 60.000 e R$ 160.000. O processo extrajudicial (cartório) leva 30–90 dias; o judicial pode durar 2–5 anos.
O inventário é um dos temas mais evitados nas conversas sobre patrimônio — mas inevitável para quem tem bens a transmitir. Em 2026, com o ITCMD progressivo obrigatório em todos os estados após a EC 132/2023 e as novas regras da LC 227/2026, o custo de não entender o processo pode significar dezenas ou centenas de milhares de reais perdidos desnecessariamente.
Este guia apresenta tudo que você precisa saber: o que é inventário, quando é obrigatório, quanto custa por faixa de patrimônio, a diferença entre judicial e extrajudicial, as alíquotas de ITCMD por estado e — mais importante — como estruturar seu planejamento para minimizar ou eliminar esse custo para seus herdeiros.
O Que É Inventário e Quando É Obrigatório
Em resumo: O inventário é o processo legal de apuração, avaliação e partilha do patrimônio deixado por uma pessoa após seu falecimento. É obrigatório para transmitir bens imóveis, transferir investimentos financeiros acima de determinados limites e regularizar qualquer ativo em nome do falecido. O prazo para abertura é de 60 dias após a morte — e o atraso gera multas relevantes.
O inventário é regulamentado pelo Código Civil, art. 1.784, que estabelece que a herança se transmite automaticamente no momento da morte (princípio da saisine), mas a partilha formal dos bens exige o processo de inventário.
Na prática, sem o inventário concluído:
- Imóveis não podem ser vendidos nem transferidos
- Contas bancárias permanecem bloqueadas ou com acesso restrito
- Veículos não podem ser transferidos para os herdeiros
- Investimentos ficam presos até a regularização judicial ou cartorial
O prazo de 60 dias e a penalidade por atraso
O Código de Processo Civil estabelece prazo de 60 dias após o falecimento para abertura do inventário. Esse prazo costuma ser ignorado pelas famílias — seja por desconhecimento, seja pela dificuldade emocional do momento.
Consequência prática do atraso:
A maioria dos estados aplica multa de 10% sobre o ITCMD devido para inventários abertos fora do prazo, acrescida de juros de 1% ao mês. Em São Paulo, o prazo original era de 60 dias e a multa por atraso chegava a 20% sobre o imposto.
Para um patrimônio de R$ 1 milhão com ITCMD de R$ 40.000, um atraso de 12 meses pode acrescentar até R$ 4.000–R$ 8.000 só de multa e juros — antes mesmo de pagar os honorários e as custas.
Quando o inventário NÃO é necessário
Há situações em que o inventário pode ser evitado ou simplificado:
- VGBL e seguro de vida: pagos diretamente aos beneficiários, fora do inventário
- FGTS: transferido diretamente aos dependentes via Caixa Econômica Federal
- Previdência privada PGBL: integra a herança e pode exigir inventário
- Bens em holding familiar: transferidos via cotas societárias, sem inventário
- Conta conjunta: em alguns casos, o co-titular acessa diretamente (regras variam por banco)
Para entender como eliminar o inventário via holding familiar, veja nosso guia completo de planejamento sucessório.
Inventário Judicial vs Extrajudicial — Diferenças, Custos e Prazos
Em resumo: O inventário extrajudicial (cartório) é mais rápido, mais barato e menos estressante — mas só é possível quando todos os herdeiros são adultos, capazes e concordam com a partilha. O judicial é obrigatório quando há menores, herdeiros incapazes, testamento, conflito entre herdeiros ou complexidade patrimonial elevada.
Desde 2007, a legislação brasileira permite que o inventário seja realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial — o chamado inventário extrajudicial. Essa opção reduziu dramaticamente o custo e o prazo para famílias elegíveis.
Tabela Comparativa: Judicial vs Extrajudicial
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Vara de Família do Tribunal de Justiça | Cartório de Notas |
| Prazo médio | 2 a 5 anos | 30 a 90 dias |
| Custo total | 5%–15% do patrimônio | 3%–8% do patrimônio |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Quando é obrigatório | Herdeiro menor/incapaz; testamento; conflito entre herdeiros; patrimônio complexo | Não se aplica |
| Quando é possível | Sempre | Herdeiros maiores, capazes e concordantes |
| Custas judiciais | R$ 5.000–R$ 40.000+ | Tabela de emolumentos do estado |
| Honorários advocatícios | 6%–15% (tabela OAB) | 4%–10% (negociável) |
| ITCMD | Igual (depende do estado e patrimônio) | Igual |
| Stresse familiar | Alto (processo longo, audiências) | Baixo (processo colaborativo) |
| Risco de conflito | Alto (juiz decide em caso de impasse) | Baixo (consenso obrigatório) |
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Segundo a Resolução CNJ 35/2007, o inventário em cartório exige:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e plenamente capazes
- Não há herdeiros nascituros (gestação em curso)
- Todos concordam com a divisão dos bens (partilha amigável)
- Há advogado presente e assinando a escritura
- Não há testamento — ou, se houver, ele já foi aberto e registrado em juízo
- Cônjuge sobrevivente (se houver) participa e concorda
Se qualquer um desses requisitos não for atendido, o inventário precisa ser judicial.
O papel do advogado em ambas as modalidades
Uma dúvida frequente: é obrigatório advogado no inventário extrajudicial? Sim. A Resolução CNJ 35/2007 exige expressamente a presença de advogado (ou defensor público) na lavratura da escritura de inventário e partilha em cartório. Não existe inventário em cartório sem assistência jurídica.
Quanto Custa o Inventário? Simulação por Faixa de Patrimônio
Em resumo: O custo do inventário tem três componentes: ITCMD (imposto estadual, 2%–8%), honorários advocatícios (4%–10%) e custas judiciais/cartoriais (0,5%–2%). Para um patrimônio de R$ 1M, o custo total fica entre R$ 30.000 e R$ 100.000. Para R$ 5M, pode superar R$ 400.000.
O custo real do inventário é a soma de três componentes independentes — e cada um pode variar significativamente conforme o estado e a modalidade escolhida.
Os três componentes do custo
1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
- Imposto estadual, cobrado sobre o valor de mercado dos bens
- Alíquota: 2% a 8%, progressiva conforme o patrimônio (EC 132/2023)
- Detalhamento por estado na seção seguinte
2. Honorários Advocatícios
- Tabela OAB: mínimo de 6% do patrimônio no inventário judicial
- Na prática: 4%–10% dependendo da complexidade
- Inventário extrajudicial: geralmente 3%–6% (mais negociável)
3. Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório
- Judicial: custas do processo (distribuição, publicações, perícias) — R$ 5.000–R$ 40.000+
- Extrajudicial: tabela de emolumentos estaduais — em SP, aproximadamente 0,5%–1% do patrimônio
Simulação por Faixa de Patrimônio (2026)
A tabela abaixo usa como referência São Paulo (ITCMD progressivo 2026 — PL 409/2025) e considera inventário extrajudicial (sem conflitos). Para inventário judicial, adicione 30%–50% nos honorários e 18–48 meses de prazo.
| Patrimônio Total | ITCMD (SP 2026) | Honorários Advocatícios | Custas/Emolumentos | Custo Total | % do Patrimônio |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 5.000–R$ 10.000 (1%–2%) | R$ 15.000–R$ 25.000 (3%–5%) | R$ 2.500–R$ 5.000 | R$ 22.500–R$ 40.000 | 4,5%–8% |
| R$ 1.000.000 | R$ 20.000–R$ 40.000 (2%–4%) | R$ 30.000–R$ 60.000 (3%–6%) | R$ 5.000–R$ 10.000 | R$ 55.000–R$ 110.000 | 5,5%–11% |
| R$ 2.000.000 | R$ 60.000–R$ 120.000 (3%–6%) | R$ 60.000–R$ 120.000 (3%–6%) | R$ 10.000–R$ 20.000 | R$ 130.000–R$ 260.000 | 6,5%–13% |
| R$ 5.000.000 | R$ 200.000–R$ 400.000 (4%–8%) | R$ 150.000–R$ 300.000 (3%–6%) | R$ 25.000–R$ 50.000 | R$ 375.000–R$ 750.000 | 7,5%–15% |
Valores estimados. ITCMD varia conforme o estado e composição do patrimônio. Honorários baseados na tabela OAB SP. Consulte advogado para simulação precisa.
O custo oculto: bens bloqueados por anos
A tabela acima não captura o custo mais invisível do inventário: o bloqueio de bens durante o processo. Para herdeiros que dependem da renda dos imóveis ou que precisam liquidar algum ativo, 24–48 meses sem acesso aos bens representa uma perda real que pode superar os custos formais do inventário.
Para patrimônios com renda mensal de imóveis (ex.: R$ 5.000/mês em aluguéis), 3 anos de bloqueio pode significar R$ 180.000 em renda perdida ou administrada de forma subótima — completamente invisível nas simulações de custo.
ITCMD no Inventário — Quanto Cada Estado Cobra em 2026
Em resumo: Com a EC 132/2023, todos os estados devem adotar alíquotas progressivas de ITCMD, com teto de 8%. Em 2026, estados como RJ, MG e PR já cobram até 8% para patrimônios elevados, enquanto SP ainda implementa a progressividade. A LC 227/2026 também passou a regular a tributação de bens no exterior.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual — o que significa que a alíquota varia conforme o domicílio do falecido ou a localização dos bens imóveis.
Tabela ITCMD por Estado — 2026 (pós-EC 132 e LC 227)
| Estado | Alíquota Mínima | Alíquota Máxima | Progressividade | Isenção (base) |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo | 1% | 4% (PL 409/2025) | Em implementação | Até ~R$ 55K |
| Rio de Janeiro | 1% | 8% | Sim | Até ~R$ 20K |
| Minas Gerais | 1% | 8% | Sim | Até ~R$ 20K |
| Rio Grande do Sul | 3% | 6% | Sim | Isento até 3 UPF-RS |
| Paraná | 1% | 8% | Sim | Isento até 1.000 UFR-PR |
| Santa Catarina | 1% | 8% | Sim | Isento até ~R$ 20K |
| Teto Federal (EC 132) | — | 8% | Obrigatório | — |
Valores baseados na legislação estadual disponível até fevereiro de 2026. Consulte a SEFAZ-SP ou SEFAZ do seu estado para a tabela atualizada.
Particularidades importantes por estado
São Paulo: O PL 409/2025, aprovado pela ALESP, estabelece alíquotas de 1% a 4% — as mais moderadas do país. Ainda assim, para um patrimônio de R$ 5 milhões em SP, o ITCMD pode chegar a R$ 200.000. A expectativa é de aumento progressivo das alíquotas nos próximos anos para convergir com o teto de 8% da EC 132.
Rio de Janeiro: Uma das legislações mais onerosas — alíquota de 8% para patrimônios acima de determinado limite. Para patrimônios de R$ 3M+ em RJ, o ITCMD pode superar R$ 200.000 somente de imposto.
Rio Grande do Sul: Única exceção com teto de 6% (abaixo do máximo federal de 8%). Tem histórico de legislação mais conservadora em ITCMD.
Bens no exterior e a LC 227/2026
A LC 227/2026 regulamentou definitivamente a tributação de ativos no exterior em inventários brasileiros:
- Regra geral: o ITCMD é cobrado pelo estado de domicílio do falecido sobre todos os bens — inclusive imóveis, investimentos e contas no exterior
- Base de cálculo: valor de mercado convertido para reais na data do falecimento
- Trusts: ativos em trust são considerados do titular (grantor) para fins de ITCMD na transmissão
Para quem tem patrimônio internacional, a LC 227 tornou o planejamento sucessório ainda mais urgente — a lacuna que permitia transmissão com baixa tributação foi fechada.
Documentos Necessários para Abrir Inventário
Em resumo: O inventário exige documentação extensiva do falecido, dos herdeiros e de cada bem. A falta de qualquer documento pode paralisar o processo por semanas. Organize tudo com antecedência para agilizar o andamento.
A lista abaixo é o checklist completo para inventário extrajudicial. Para o judicial, adicione a petição inicial do advogado e documentos processuais específicos.
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito (original)
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de casamento com averbação (se divorciado ou viúvo)
- Comprovante de último domicílio
- Testamento (se houver) — original com número do registro em cartório
- Declaração de IR do último exercício (para mapeamento patrimonial)
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro
- Certidão de nascimento (para filhos) ou casamento (para cônjuge)
- Comprovante de endereço
- Se herdeiro casado: documentos do cônjuge e certidão de casamento com regime de bens
Documentos de Cada Bem
Imóveis:
- Certidão de matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias — Cartório de Registro de Imóveis)
- Certidão de ônus e ações reais
- IPTU do exercício corrente
- Declaração de valor de mercado ou laudo de avaliação
Investimentos e Contas Bancárias:
- Extratos da data do falecimento
- Declaração de saldo dos bancos/corretoras
- Certificados de CDB, LCI, LCA (se aplicável)
Veículos:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
- Nota fiscal de compra (se disponível)
Participações Societárias:
- Contrato social ou estatuto da empresa
- Balanço patrimonial mais recente
- Certidão da Junta Comercial
Dívidas e Passivos:
- Extratos de financiamentos (saldo devedor na data do falecimento)
- Contratos de empréstimos
- Demonstrativos de dívidas fiscais (Certidão Negativa de Débitos)
Dica prática
Monte uma pasta digital com todos esses documentos agora — enquanto está vivo e tem acesso a tudo. Um gerenciador de senhas com os dados bancários e de investimentos e uma pasta compartilhada com o advogado ou herdeiro de confiança podem reduzir o prazo do inventário de meses para semanas.
Como a Holding Familiar Evita o Inventário
Em resumo: A holding familiar é a única estratégia que elimina completamente o inventário para bens imóveis. Os imóveis transferidos para a holding viram cotas societárias — que são doadas em vida aos herdeiros com reserva de usufruto. Quando o titular falece, não há inventário: os herdeiros já são cotistas. O custo de montagem (R$ 15K–R$ 30K) é amplamente compensado pela economia de 5%–15% do patrimônio que o inventário custaria.
A holding familiar funciona como uma empresa limitada (LTDA ou SA) que concentra o patrimônio imobiliário. A sucessão não acontece pelo falecimento — acontece em vida, através da doação das cotas societárias.
Como funciona na prática
Etapa 1 — Constituição da holding Uma empresa limitada é criada com os sócios fundadores (geralmente o casal ou o titular). Custo: R$ 10.000–R$ 25.000 em honorários jurídicos e contábeis.
Etapa 2 — Integralização dos imóveis Os imóveis são transferidos para o capital social da holding via escritura pública de integralização. Em muitos casos, há isenção de ITBI nessa transferência (quando o patrimônio é igual ao capital social). O ITBI é o imposto municipal sobre transferência de imóveis — a isenção pode representar uma economia de R$ 20.000–R$ 100.000 dependendo do patrimônio.
Etapa 3 — Doação das cotas com reserva de usufruto O titular doa as cotas societárias para os herdeiros (filhos, cônjuge), mantendo o usufruto vitalício — ou seja, continua recebendo os aluguéis e administrando os imóveis enquanto viver. O ITCMD incide sobre a doação das cotas, mas geralmente em alíquota menor do que incidiria sobre a herança direta.
Etapa 4 — Falecimento do titular Quando o titular falece, os herdeiros já são cotistas. Não há inventário para os bens na holding. O que muda é apenas a extinção do usufruto — processo simples de averbação em cartório.
Comparativo: Com Holding vs Sem Holding
| Situação | Com Holding Familiar | Sem Holding (inventário) |
|---|---|---|
| Processo após falecimento | Extinção de usufruto (cartório, 15–30 dias) | Inventário (30 dias a 5 anos) |
| ITCMD | Pago na doação das cotas (faixas menores, parcelável) | Pago no inventário (faixas maiores, único pagamento) |
| Bens bloqueados | Não | Sim (até conclusão do inventário) |
| Honorários advocatícios | Custo de montagem (uma vez) | 4%–10% do patrimônio |
| IR sobre aluguéis | 11,33% (Lucro Presumido) | 27,5% (IRPF) |
| Proteção patrimonial | Alta (bens no CNPJ, não no CPF) | Baixa |
| Custo para patrimônio R$ 2M | R$ 50.000–R$ 100.000 (total, inclui ITCMD doação) | R$ 130.000–R$ 260.000 |
Para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão com imóveis, a holding praticamente sempre se paga. Leia a análise detalhada em quanto custa uma holding familiar em 2026 para as simulações de break-even por faixa de patrimônio.
Quando a holding NÃO resolve
A holding não elimina o inventário de todos os bens — apenas dos que foram integralizados no capital social. Bens que permanecem no CPF do titular (investimentos financeiros, veículos, imóveis não transferidos) ainda exigem inventário.
A estratégia ideal combina:
- Holding para imóveis
- VGBL para liquidez imediata (fora do inventário por lei)
- Testamento para bens residuais no CPF
Veja o guia completo sobre ITCMD em 2026 para entender as alíquotas de doação vs herança e calcular a melhor janela para a transferência das cotas.
Quer calcular quanto custaria o inventário do seu patrimônio? Use o simulador patrimonial Credco e descubra sua exposição atual — e as estratégias para reduzi-la. SIMULAR MEU PATRIMÔNIO
Erros Mais Comuns no Inventário
Em resumo: Os erros mais frequentes são: atraso na abertura (gerando multas), documentação incompleta (paralisando o processo), não contratar advogado especializado (perdendo benefícios tributários), usar inventário judicial quando o extrajudicial seria possível, e não planejar em vida (deixando 100% do custo para os herdeiros).
1. Não abrir o inventário no prazo de 60 dias
É o erro mais comum e um dos mais caros. As famílias esperam o "momento certo" — que geralmente nunca chega. Enquanto isso, multas e juros se acumulam sobre o ITCMD. Em alguns casos, herdeiros esperam anos para abrir o inventário e chegam a pagar 30%–50% a mais de imposto por conta das penalidades.
Solução: Contrate um advogado imediatamente após o falecimento. Mesmo que o processo demore meses, a abertura precisa acontecer em 60 dias.
2. Tentar fazer inventário sem advogado
Seja no judicial ou no extrajudicial, o advogado é obrigatório — e tentar economizar nessa escolha costuma sair caro. Um advogado especializado em direito sucessório e tributário pode:
- Identificar isenções e benefícios de ITCMD que reduzem o imposto
- Negociar honorários dentro da tabela OAB
- Evitar erros que atrasam o processo em meses
- Estruturar a partilha de forma a minimizar o imposto total
A diferença entre um advogado especializado e um generalista pode ser de R$ 20.000–R$ 80.000 em economia tributária para patrimônios acima de R$ 1 milhão.
3. Ir para o judicial quando o extrajudicial seria possível
Muitas famílias entram com inventário judicial por desconhecimento — mesmo quando todos os herdeiros são adultos, capazes e concordantes. O inventário judicial pode custar 30%–50% a mais e demorar 10–40 vezes mais que o extrajudicial.
Verifique sempre: se todos os herdeiros são maiores, não há testamento e todos concordam — o extrajudicial em cartório é o caminho correto.
4. Não levantar todos os bens e dívidas
Bens "esquecidos" no inventário (uma conta bancária antiga, cotas de uma empresa, um imóvel em outra cidade) criam problemas posteriores — pode ser necessário abrir um inventário complementar para regularizar esses ativos, com custo adicional de honorários e cartório.
Da mesma forma, dívidas não declaradas reduzem a base de cálculo do ITCMD. Financiamentos com saldo devedor, empréstimos e dívidas tributárias do falecido abaterão do valor do patrimônio — e quem não os declara paga mais imposto do que deveria.
5. Não usar a escritura de cessão de direitos hereditários com planejamento
Antes da conclusão do inventário, herdeiros podem ceder seus direitos hereditários a outros herdeiros ou a terceiros. Essa ferramenta, quando usada com planejamento, pode consolidar o patrimônio em menos herdeiros (reduzindo conflitos futuros), converter herdeiros distantes em pagamentos em dinheiro e simplificar a partilha.
Sem orientação especializada, muitos herdeiros cedem direitos sem entender as implicações tributárias da operação.
6. Não fazer nenhum planejamento em vida
Este é o maior erro de todos — e o único que não tem correção depois do falecimento. Quem não faz planejamento sucessório transfere 100% do custo do inventário para os herdeiros, no pior momento possível: logo após a perda de um familiar.
A holding familiar, a doação em vida com reserva de usufruto, o VGBL estratégico e o testamento são instrumentos que, combinados, podem reduzir o custo da transmissão patrimonial em 60%–80% — e devem ser implementados com anos de antecedência.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para fazer inventário após a morte?
O prazo legal é 60 dias após o falecimento. Inventários abertos após esse prazo estão sujeitos a multa de 10% sobre o ITCMD devido, acrescida de juros de 1% ao mês. Em estados como São Paulo, a multa máxima pode chegar a 20% do imposto. Abrir o inventário dentro do prazo — mesmo que o processo demore anos — evita essas penalidades.
Inventário extrajudicial pode ser feito sem advogado?
Não. A Resolução CNJ 35/2007 exige expressamente a presença de advogado (ou defensor público) na lavratura da escritura de inventário em cartório. O advogado assina a escritura junto com os herdeiros e o tabelião. Não existe inventário extrajudicial sem assistência jurídica.
O inventário pode ser feito em qualquer estado?
O inventário deve ser aberto no estado de domicílio do falecido ou, em caso de imóveis, no estado onde está localizado o maior bem imóvel da herança. O ITCMD é pago ao estado correspondente — o que torna relevante o planejamento para famílias com bens em múltiplos estados com alíquotas diferentes.
Como a holding familiar elimina o inventário?
Os imóveis transferidos para a holding familiar deixam de pertencer ao CPF do titular — passam a ser ativos da empresa (CNPJ). Os herdeiros recebem cotas societárias via doação em vida (com ITCMD pago na doação, geralmente em alíquota menor). Quando o titular falece, os herdeiros já são cotistas — não há nada a inventariar. O processo se resume à extinção do usufruto no cartório de registro de imóveis, que leva 15–30 dias.
O que acontece se não fizer o inventário?
Os bens ficam bloqueados para venda, transferência ou qualquer movimentação jurídica. Imóveis não podem ser vendidos; contas bancárias ficam com acesso restrito; veículos não podem ser transferidos. Com o tempo, a situação se complica: herdeiros falecem (inventário dentro de inventário), imóveis se deterioram sem manutenção formal, e a falta de documentação aumenta o custo da regularização futura. Não fazer o inventário não elimina o problema — apenas o transfere para as próximas gerações com custo adicional.
Conclusão: Inventário É um Custo Gerenciável — se Você Planejar Agora
O inventário é inevitável para patrimônios sem estrutura sucessória — mas seu custo é completamente gerenciável com planejamento prévio. A diferença entre uma família que planejou e uma que não planejou pode ser de R$ 100.000 a R$ 500.000 para patrimônios acima de R$ 2 milhões.
As estratégias estão disponíveis: a holding familiar elimina o inventário dos imóveis; a doação em vida com reserva de usufruto antecipa a tributação em faixas menores; o VGBL garante liquidez imediata fora do inventário. O planejamento completo está detalhado no nosso guia de planejamento sucessório.
O momento de agir é antes da necessidade — quando você tem saúde, clareza e tempo para estruturar as melhores opções para sua família.
Descubra quanto custaria o inventário do seu patrimônio hoje. O simulador patrimonial Credco calcula sua exposição ao ITCMD e ao custo de inventário por faixa, e apresenta as estratégias para reduzir esse custo. SIMULAR MEU PATRIMÔNIO
Sobre o autor: Ricardo Melo é fundador e CEO da Credco, boutique de construção patrimonial que já alavancou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda. Especialista em engenharia patrimonial, planejamento sucessório integrado e alavancagem inteligente.
Disclaimer: Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro individualizado. As regras tributárias mencionadas baseiam-se na EC 132/2023, LC 227/2026 e legislações estaduais disponíveis até fevereiro de 2026, e estão sujeitas a alterações. Consulte um advogado especializado em direito sucessório e um contador antes de implementar qualquer estrutura patrimonial.
Consultoria Gratuita
Proteja seu patrimônio do ITCMD progressivo
Estruture herança e doações com um estrategista Credco antes que o ITCMD progressivo aumente.
Falar com um Estrategista →Newsletter
Receba análises semanais de patrimônio
Conteúdo exclusivo sobre alavancagem, tributação e planejamento patrimonial. Sem spam.


