Documento de lei complementar 227 2026 com tabela de ITCMD progressivo afetando holding familiar
Planejamento Sucessório

LC 227/2026 e Holding Familiar: O Que Muda no Planejamento Patrimonial

A LC 227/2026 mudou o ITCMD e impacta direto na holding familiar. Entenda o que muda, simule o impacto no seu patrimônio e saiba o que fazer agora.

Ricardo Melo · CEO & Fundador da Credco1 de março de 202612 min de leitura

Em resumo: A LC 227/2026 padroniza o ITCMD com alíquota progressiva de 2% a 8% e elimina isenções estaduais que beneficiavam holdings. Para um patrimônio de R$5M, a mudança pode aumentar a carga sucessória em R$120K–R$280K. Avaliar reestruturação imediata é recomendado para quem tem holding com imóveis acima de R$1M.

Se você tem uma holding familiar estruturada — ou está considerando abrir uma — esta leitura é obrigatória. A Lei Complementar 227/2026 não apenas consolidou regras da EC 132/2023: ela eliminou brechas estaduais que muitas holdings usavam para reduzir o ITCMD, mudou a base de cálculo e padronizou faixas progressivas de forma que impacta diretamente o planejamento de transmissão de quotas.

O que muda, o que permanece válido e o que você deve fazer agora — é isso que este guia responde, com números reais e ações concretas.


O Que É a LC 227/2026 e Por Que Afeta Seu Patrimônio #

A Lei Complementar 227, sancionada em janeiro de 2026, regulamenta o artigo 155, §1º da Constituição Federal — dispositivo alterado pela EC 132/2023 (Reforma Tributária) — e estabelece normas gerais nacionais para o ITCMD. Até então, cada estado regulava o imposto de forma independente, gerando disparidades relevantes que alimentavam o planejamento sucessório.

A LC 227/2026 muda isso. Ela é a lei federal que todas as secretarias estaduais de Fazenda devem seguir, e suas três principais determinações são:

1. Alíquotas progressivas obrigatórias de 2% a 8% Nenhum estado pode mais cobrar alíquota fixa. O imposto sobre herança e doação agora é progressivo por faixas, como o Imposto de Renda. Primeiro faixa começa em 2%; patrimônios acima de R$1M chegam a 8%.

2. Eliminação de isenções específicas para pessoas jurídicas A lei federal extingue isenções estaduais que beneficiavam transmissão de quotas societárias com desconto. Antes, alguns estados (como MG e PR) aplicavam redutor de 30%–50% sobre o valor das quotas de holdings para fins de ITCMD. A LC 227 proíbe descontos acima de 20% na base de cálculo para transmissão de participações societárias.

3. Base de cálculo pelo valor econômico real Quotas de holding passam a ser avaliadas pelo patrimônio líquido a valor de mercado — não mais pelo valor contábil histórico. Para holdings com imóveis incorporados décadas atrás, a diferença entre valor contábil e valor de mercado pode ser enorme.

Para entender o impacto completo sobre o ITCMD em 2026, é importante separar o que a EC 132/2023 já havia determinado do que a LC 227/2026 adicionou. A EC 132 mandou a progressividade; a LC 227 padronizou a base e eliminou os descontos estaduais que amenizavam o efeito da progressividade sobre holdings.

Atenção: A LC 227/2026 é lei federal com efeito imediato sobre as novas regras gerais. Porém, estados com legislação mais favorável têm prazo de adequação de 12 meses a partir de janeiro de 2026. Verifique a legislação do seu estado com um advogado especializado.


Impacto Direto na Holding Familiar — Antes e Depois #

A tabela abaixo compara as alíquotas e benefícios aplicáveis à transmissão de quotas de holding nos principais estados antes da LC 227/2026 e no regime atual.

EstadoAlíquota AntigaAlíquota Nova (LC 227)Desconto PJ AntigoDesconto PJ NovoImpacto
SP4% fixo (suspenso)2%–8% progressivoNão haviaMáx. 20%Alto — regime fixo extinto
RJ4%–8% progressivo2%–8% progressivoNão haviaMáx. 20%Moderado
MG2%–8% progressivo2%–8% progressivoRedutor 30–40%Máx. 20%Alto — fim do redutor
RS3%–6% progressivo2%–8% progressivoNão haviaMáx. 20%Moderado — teto sobe
PR2%–8% progressivo2%–8% progressivoRedutor 50%Máx. 20%Muito alto — fim do redutor

Fonte: Lei Complementar 227/2026 — Planalto e legislações estaduais vigentes. Consulte sempre a SEFAZ-SP ou a secretaria de Fazenda do seu estado para os valores exatos em vigor.

O caso do Paraná é o mais crítico: holdings paranaenses contavam com redutor de 50% na base de cálculo das quotas. Com a LC 227, esse desconto cai para no máximo 20%, praticamente dobrando o custo da transmissão de quotas no estado.

Minas Gerais também é afetada de forma relevante: o desconto praticado de 30%–40% é cortado para o teto de 20%.

O STF, no RE 562.045, já havia validado a constitucionalidade do ITCMD progressivo em 2013. A LC 227/2026 operacionaliza essa decisão em escala federal, com normas gerais vinculantes para todos os estados.


Simulação de Impacto: Patrimônio de R$3M, R$5M e R$10M #

A tabela abaixo simula o ITCMD sobre quotas de holding para três faixas de patrimônio, comparando o regime anterior ao da LC 227/2026, usando como referência o cenário projetado para São Paulo (progressivo 2%–8%) e eliminação dos redutores estaduais.

Patrimônio Líquido da HoldingITCMD Antigo (alíquota efetiva ~4%)ITCMD Pós-LC 227 (progressivo, sem redutor)Aumento Estimado
R$ 3.000.000R$ 120.000R$ 180.000–R$ 210.000+R$ 60.000–90.000
R$ 5.000.000R$ 200.000R$ 320.000–R$ 380.000+R$ 120.000–180.000
R$ 10.000.000R$ 400.000R$ 700.000–R$ 780.000+R$ 300.000–380.000

Nota: Os valores acima são estimativas ilustrativas baseadas em alíquota efetiva progressiva de 2%–8% sem redutores estaduais. O impacto real varia conforme o estado de domicílio fiscal, a composição do patrimônio da holding (imóveis vs. financeiro vs. participações), e a estrutura de doação adotada. Consulte a Receita Federal e um advogado tributarista para cálculo personalizado.

O ponto crítico é o patrimônio de R$5M: no regime anterior, R$200K de ITCMD era o custo-padrão. Com a LC 227, essa conta sobe para R$320K–380K — um aumento de 60%–90% que, em muitos casos, muda completamente a decisão sobre manter ou reestruturar a holding.

Para quem ainda está avaliando se vale a pena abrir uma holding, o guia sobre quanto custa uma holding familiar em 2026 detalha todos os custos operacionais que também entram na conta.

Simule o impacto no seu patrimônio

Com as novas alíquotas da LC 227/2026, um patrimônio de R$5M pode gerar R$320K–380K de ITCMD — contra R$200K no regime anterior. Use o simulador para calcular o impacto exato no seu caso.

→ Simular Meu Patrimônio Agora


O Que Ainda Funciona na Holding Após a LC 227 #

A LC 227/2026 não elimina a holding familiar como instrumento de planejamento. Ela torna o ITCMD mais caro em alguns cenários — mas a holding oferece muito mais do que otimização sucessória. Os benefícios que permanecem intactos são:

Proteção patrimonial continua total Os bens da pessoa jurídica não respondem por dívidas pessoais dos sócios (salvo desconsideração da personalidade jurídica em casos extremos). Essa proteção não foi afetada pela LC 227.

Gestão centralizada do patrimônio Holdings permitem governança familiar, regras de uso dos bens, cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade nas quotas. Nenhuma dessas funções foi alterada pela lei.

Doação em vida de quotas continua válida A estratégia de doação parcelada de quotas ao longo dos anos — usando as faixas progressivas mais baixas a cada transferência — continua funcionando. O que mudou é que o valor das quotas agora é calculado pelo patrimônio líquido a valor de mercado (não valor contábil), mas a estratégia em si permanece legal e eficiente.

Tributação de rendimentos pode ser mais eficiente Aluguéis recebidos pela holding podem ter carga de IR e CSLL menor do que o IRPF da pessoa física, dependendo do enquadramento tributário da empresa (Lucro Presumido ou Real). Isso não foi afetado pela LC 227.

Inventário judicial eliminado A transmissão de quotas por doação ou herança não exige inventário judicial para cada bem individualmente. O processo sucessório ainda é muito mais rápido e barato com a holding do que sem ela — a LC 227 não mudou isso.

O que a LC 227 mudou, em síntese, é a aritmética do ITCMD sobre as quotas. Ela não mudou a lógica estrutural da holding como instrumento patrimonial. Para patrimônios acima de R$3M, a holding ainda se paga — apenas com uma estrutura diferente de doação.


O Que Muda para Quem Ainda Não Abriu Holding #

Para quem estava considerando abrir uma holding como estratégia de redução de ITCMD, a LC 227/2026 muda o cálculo, mas não inverte a decisão. O que muda:

Não existe mais "janela" por alíquota fixa baixa Alguns estados com alíquota fixa de 4% (como SP) eram atraentes justamente por isso: pagar 4% sobre as quotas era barato. Com a progressividade obrigatória, patrimônios acima de R$2M já entram em faixas de 6%–8%. O custo de abrir a holding e depois transmitir as quotas subiu.

O timing de abertura importa mais do que antes Abrir a holding antes que os imóveis se valorizem ainda mais é uma decisão financeira relevante. A base de cálculo é o valor de mercado no momento da doação — não no momento de criação da holding. Adiar a doação das quotas enquanto os imóveis sobem de valor significa pagar mais ITCMD no futuro.

A análise de custo-benefício precisa ser refeita Se você fez um estudo de viabilidade de holding em 2024 ou início de 2025, os números mudaram. O impacto da LC 227 nos redutores estaduais e na base de cálculo pode alterar o breakeven da estrutura. Refaça a análise com um especialista.

Alternativas complementares ganham peso VGBL/PGBL (isentos de ITCMD por decisão do STF no RE 1363013) e seguro de vida (fora do inventário) ganham mais relevância na composição do planejamento sucessório. Para quem está começando a estruturar a sucessão, a combinação holding + VGBL tende a ser mais eficiente do que a holding isolada.

Para um panorama completo de como estruturar o planejamento sucessório considerando as mudanças de 2026, o guia completo da Credco detalha as estratégias por faixa de patrimônio.


Ações Urgentes para Quem Já Tem Holding #

Se você já tem uma holding constituída, as ações abaixo devem ser avaliadas com urgência — preferencialmente antes do prazo de adequação dos estados, que vence em janeiro de 2027:

1. Refazer o laudo de avaliação das quotas Com a nova regra de avaliação pelo patrimônio líquido a valor de mercado, o laudo que a sua holding usava para calcular o ITCMD nas doações pode estar desatualizado. Um novo laudo com os valores de mercado atuais é a base de qualquer decisão.

2. Antecipar doações parceladas antes do prazo de adequação estadual Se o seu estado ainda tem o regime antigo (com redutores mais generosos), você pode ter até janeiro de 2027 para fazer doações sob essas regras mais favoráveis. Consulte o cronograma de adequação da legislação estadual com seu advogado.

3. Revisar o contrato social e as cláusulas de doação As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade precisam estar atualizadas e refletir a estrutura atual do patrimônio da holding.

4. Calcular o impacto exato da nova base de cálculo Use o simulador da Credco para estimar o ITCMD sobre as suas quotas no novo regime. Se o impacto for significativo, avalie com um especialista se a reestruturação — como divisão da holding em duas empresas, ou mudança do regime tributário — faz sentido.

5. Considerar antecipação da doação de quotas Quotas doadas hoje têm base de cálculo de hoje. Quotas doadas daqui a 5 anos, quando os imóveis podem ter valorizado 30%–50%, terão uma base de cálculo muito maior. Para quem tem imóveis em regiões de alta valorização, antecipar a doação pode economizar centenas de milhares de reais.


Erros Mais Comuns ao Interpretar a LC 227/2026 #

A lei gerou muita desinformação. Veja os erros mais frequentes que especialistas em planejamento patrimonial têm encontrado:

1. Acreditar que a holding "perdeu o sentido" com a LC 227 Erro grave. A holding perdeu parte da vantagem no ITCMD, mas continua sendo o instrumento mais completo de proteção patrimonial e sucessão organizada disponível no Brasil. Quem desfaz uma holding saudável por conta da LC 227, sem análise caso a caso, pode estar tomando a decisão errada.

2. Ignorar o prazo de adequação estadual A LC 227 é lei federal de janeiro de 2026, mas os estados têm prazo de 12 meses para adequar sua legislação. Quem trata a mudança como imediata em todos os estados está errado — e pode perder janelas de planejamento no seu estado específico.

3. Usar o valor contábil para calcular o ITCMD das quotas Com a nova regra, a base de cálculo é o patrimônio líquido a valor de mercado — não o valor contábil histórico. Usar o valor contábil subestima o imposto e pode resultar em autuação fiscal.

4. Confundir o teto de 8% com a alíquota efetiva A alíquota de 8% incide apenas sobre a parcela do patrimônio que supera a faixa mais alta. A alíquota efetiva sobre o patrimônio total é sempre menor. Para R$5M, por exemplo, a alíquota efetiva pode ser 6,5%–7% — não 8%.

5. Achar que doação em vida não é mais vantajosa A doação em vida com reserva de usufruto continua sendo uma das estratégias mais eficientes disponíveis. O que mudou é a base de cálculo das quotas — não a estratégia em si. Continua válida, continua eficiente.

6. Não atualizar o planejamento sucessório após a LC 227 Quem fez um planejamento em 2024 ou antes precisa revisar os números. As premissas de alíquota, base de cálculo e redutores estaduais mudaram. Um planejamento desatualizado pode resultar em custos muito maiores do que o esperado — ou em decisões baseadas em premissas erradas.


Perguntas Frequentes #

As dúvidas mais frequentes sobre a LC 227/2026 e holding familiar envolvem o impacto real na vantagem da estrutura, os novos tetos de alíquota, a necessidade de reestruturação e o calendário de vigência por estado. Abaixo, respostas diretas.

A LC 227/2026 acaba com a vantagem da holding familiar? #

Não acaba, mas reduz parte da vantagem no ITCMD. A LC 227 eliminou redutores estaduais que beneficiavam a transmissão de quotas e padronizou a base de cálculo pelo valor de mercado. Contudo, a proteção patrimonial, a gestão centralizada do patrimônio e a doação em vida via quotas continuam válidas e relevantes. A holding ainda é a estrutura mais completa para quem tem patrimônio acima de R$3M e quer organizar a sucessão de forma eficiente.

Qual o novo teto do ITCMD com a LC 227/2026? #

A alíquota máxima é 8%, mas a progressividade começa em 2% para heranças abaixo de R$1M. Cada estado define sua tabela dentro desse teto — a LC 227 estabelece os parâmetros gerais, e a lei estadual define as faixas específicas. Consulte a legislação do seu estado na SEFAZ-SP ou na secretaria de Fazenda local.

Quem já tem holding precisa desfazer? #

Não necessariamente — depende do patrimônio, do estado de domicílio e da estrutura atual. Para a grande maioria das holdings bem estruturadas, desfazer é mais caro do que adaptar. A análise deve ser feita caso a caso, considerando: tamanho do patrimônio, composição dos ativos, estado de domicílio fiscal, estratégia de doação futura e perfil da família.

A LC 227/2026 já está em vigor em todos os estados? #

A lei federal é de janeiro de 2026, mas os estados têm prazo de 12 meses para adequar suas legislações estaduais. SP, RJ e MG já publicaram atualizações. Outros estados como PR e RS ainda estão no processo de adequação — o que pode criar janelas temporárias de planejamento sob o regime anterior, mais favorável.

Doação em vida com reserva de usufruto ainda vale a pena? #

Sim — a doação em vida com avaliação atual dos imóveis ainda é estratégia válida e não foi afetada diretamente pela LC 227. O que mudou é a base de cálculo das quotas (agora pelo valor de mercado), não a estratégia em si. A doação em vida com reserva de usufruto continua sendo, em muitos casos, o instrumento mais eficiente de planejamento sucessório disponível.


Conclusão #

A LC 227/2026 é a lei que consolidou o novo regime do ITCMD no Brasil — e ela tem impacto real sobre quem usa a holding familiar como instrumento principal de planejamento patrimonial.

Os números são claros: para patrimônios de R$5M, o custo sucessório pode subir de R$200K para R$320K–380K. Para R$10M, o impacto pode chegar a R$300K–380K adicionais. Não é mudança marginal — é uma transformação que exige revisão do planejamento.

O que a LC 227 não mudou: a holding continua sendo o instrumento mais completo de proteção patrimonial, gestão familiar e sucessão organizada disponível no Brasil. Ela ficou mais cara em termos de ITCMD — não inviável.

A decisão certa para quem já tem holding é adaptar, não desfazer. Para quem ainda não tem, a janela de atuação existe — e o tempo é o recurso mais escasso no planejamento sucessório.

Use o simulador da Credco para calcular o impacto da LC 227 no seu patrimônio específico — e entender quais ações fazem sentido para o seu caso.

→ Simular o Impacto no Meu Patrimônio


Ricardo Melo é CEO e Fundador da Credco, boutique de construção patrimonial acelerada que já estruturou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda — médicos, advogados e executivos. Especialista em alavancagem patrimonial, crédito estratégico e planejamento sucessório. Este artigo foi revisado para precisão técnica com base na LC 227/2026, EC 132/2023 e legislação estadual vigente em março de 2026.


Fontes e referências:

Aviso legal: Este artigo tem finalidade exclusivamente educacional e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimentos. As informações sobre alíquotas, faixas e regras do ITCMD estão sujeitas a mudanças pela legislação estadual e federal. Antes de tomar qualquer decisão de planejamento patrimonial ou sucessório, consulte um advogado especializado em direito sucessório e tributário habilitado pela OAB e, se aplicável, um planejador financeiro certificado. Valores e simulações apresentados são estimativas ilustrativas e não garantem resultados específicos.

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